São Paulo, domingo, 21 de maio de 1995
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Cuidado ao assinar um contrato de locação

LUÍS PEREZ
DA REPORTAGEM LOCAL

Ao assinar o contrato de aluguel, cuidado. Documentos chamados de ``leoninos" só beneficiam o dono do imóvel -e, pior, abusam da falta de informação do futuro inquilino.
Feitos por imobiliárias ou proprietários, esses documentos podem conter golpes. A maioria ocorre em dados como data de assinatura do contrato, periodicidade de reajuste e valor do aluguel.
Os problemas começam antes da assinatura. Virou rotina no mercado cobrar do inquilino ``taxa de contrato" e verificação da idoneidade dele e de seu fiador -pessoa que se responsabiliza pelo aluguel caso o inquilino não pague.
A Lei do Inquilinato diz claramente que essas despesas devem ser pagas pelo proprietário.
Apesar do risco de ser preso ou multado, imobiliária ou proprietário cobra 50%, 80% e até 100% do aluguel por essa checagem.
O advogado Paulo Eduardo Fucci, 29, especializado em direito imobiliário, diz que a cobrança indevida pode resultar entre cinco dias e seis meses de prisão e uma multa que varia entre três e 12 meses do valor do aluguel.
``O problema é que a taxa é cobrada de modo velado, ou seja, é paga em dinheiro, sem comprovante nem recibo. Em cheque ninguém aceita", afirma Waldir de Arruda Miranda Carneiro, 30, advogado especializado em locação.
``Na prática, o proprietário se recusa a alugar se a taxa não for paga. Ele só aluga para quem quiser." Vários candidatos a inquilinos já foram recusados pelos proprietários por se recusarem a pagar verificação de idoneidade.
Alguns donos de imóvel, após verificarem que o futuro inquilino conhece a legislação, costumam inventar uma desculpa, afirmando que vão usar o imóvel ou emprestá-lo a um parente, por exemplo.
``A maioria não deve pagar pela safadeza de alguns. E safado é o que não falta", diz José Roberto Graiche, 49, presidente da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios).
Ele diz que nem todas as imobiliárias e proprietários enganam seus inquilinos. ``Caso se sinta lesado, o inquilino deve procurar não só a Aabic, mas a Delegacia do Consumidor, o Procon e outros órgãos. A lei deve ser cumprida".
Segundo Graiche, não é função da associação fiscalizar contratos. Ele lembra que cláusulas claramente ``leoninas" são automaticamente consideradas nulas. ``As pessoas devem saber disso."

LEIA MAIS
sobre contratos ``leoninos" na pág. 9-9

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