São Paulo, segunda-feira, 22 de maio de 1995
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Ceará faz eleição direta em escolas

PAULO MOTA
DA AGÊNCIA FOLHA, EM FORTALEZA

A Secretaria de Educação do Ceará abre hoje inscrições para os professores que desejem concorrer em eleição direta aos cargos de diretor e diretor-adjunto das 692 escolas da rede oficial de ensino do Estado.
As eleições acontecem entre 15 e 31 de agosto e vão preencher 2.001 cargos (692 diretores e 1.309 diretores-adjuntos).
Os cargos são comissionados (seus ocupantes têm uma suplementação salarial). As escolas com mais de mil alunos têm um diretor e dois diretores-adjuntos.
O projeto de lei que regulamenta as eleições é da Secretaria da Educação e foi sancionado na última quinta-feira pelo governador Tasso Jereissati (PSDB).
Para ele, o novo processo acaba com a intermediação de políticos e transfere para a comunidade a responsabilidade pela indicação dos ocupantes dos cargos, até então considerados de confiança.
O processo de escolha será feito em duas etapas. A primeira é uma avaliação da ``competência técnica", que vai determinar quais pretendentes aos cargos preenchem todos os requisitos necessários para obter a candidatura.
A segunda etapa é a eleição. Os candidatos receberão votos de professores, alunos com mais de 12 anos, pais (ou responsáveis) e funcionários da escola.
O total dos votos de cada um dos segmentos vai representar 25% do total de votos da eleição.
Isso significa que o voto de cada um dos professores e funcionários -em menor número do que alunos e pais- terá peso maior no resultado final da eleição.
Segundo o regulamento, só podem se candidatar professores formados em Pedagogia ou outra licenciatura, com três anos de experiência no magistério e sem pena disciplinar.
A avaliação de competência será feita no próximo dia 1º de julho. Consta de prova escrita -que terá peso 6- com questões sobre a trajetória profissional do candidato, realidade cearense, legislação escolar e do ensino.
Nessa avaliação, haverá ainda exame de títulos (peso 4), que vai considerar a experiência profissional do candidato, cursos e trabalhos publicados.
Somente poderão concorrer à eleição os candidatos que obtiverem média superior a 6 na avaliação.

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