São Paulo, sexta-feira, 26 de maio de 1995 |
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TST deve ratificar decisão e propor acordo
SHIRLEY EMERICK; CRISTIANE PERINI LUCCHESI
Os ministros do tribunal podem reconhecer a existência do acordo assinado pela Petrobrás com os petroleiros em novembro de 94. Com isso, o TST abriria uma possibilidade de negociação sem que as partes tivesse que voltar atrás, pelo menos oficialmente. O tribunal, que deve confirmar hoje a abusividade da greve, não vai obrigar a estatal a cumprir o acordo, pois entende que ele não é um contrato coletivo de trabalho. Isto porque a FUP (Federação Única dos Petroleiros) não é reconhecida legalmente como uma entidade representativa da categoria. No julgamento do dia 9, o TST declarou a abusividade da greve. Mas, no entender dos ministros, os petroleiros fizeram uma leitura incompleta da sentença. A sentença diz que ``não cabe determinar a implementação do acordo firmado, por este não se identificar com a forma legal de contrato coletivo". Segundo os ministros, o texto já reconhecia a existência do ``acordo firmado". O esclarecimento desta questão pode dar argumentos aos petroleiros para um recuo, sem perder trunfo para negociar no futuro. O relator do julgamento, ministro Hylo Gurgel, concluiu ontem à noite o seu parecer. A tensão sobre os rumos da greve alterou a rotina do TST. Os ministros evitaram discutir o assunto internamente e mantiveram em sigilo seus votos. O coordenador da FUP, Antônio Carlos Spis, disse que as assembléias vão decidir de acatam ou não a sentença do tribunal. ``O governo está disposto a negociar, mas será difícil qualquer definição antes do julgamento amanhã (hoje)", afirmou Jaques Wagner, líder do PT na Câmara, após reunião com o presidente da Câmara, Luis Eduardo Magalhães (PLF-BA), e o líder do PSDB na Câmara, José Aníbal (SP). Segundo a Folha apurou, houve contatos entre o Executivo e o Judiciário e ficou acertado que o TST vai colaborar com uma alternativa de conciliação. Texto Anterior: Juiz cobra explicações da Replan Próximo Texto: FHC aborta negociação direta Índice |
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