São Paulo, sábado, 27 de maio de 1995 |
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Governo espera uma semana para demitir
MÔNICA IZAGUIRRE
Formalmente, não será feita nenhuma ameaça nem haverá ultimato para que os petroleiros retornem ao trabalho. Ao contrário, durante toda a próxima semana, a estratégia é manter o discurso conciliador, apelando à categoria que retome as atividades, sem tocar no assunto demissões. Entretanto, caso a paralisação persista após 30 dias de greve, o que acontece na próxima sexta-feira, o governo recomendará à Petrobrás que utilize o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para demitir quem ainda não tiver voltado. O artigo 482 prevê dispensa por justa causa em caso de abandono de emprego. Pela CLT, o trabalhador que se ausenta por 30 dias ou mais do emprego sem apresentar justificativa, fica automaticamente demitido por justa causa. Para caracterizar o abandono, basta que a empresa mande o comunicado para a residência do empregado ou anuncie a demissão em edital através de jornais, após vencido o prazo. O governo acredita que, a partir da confirmação da sentença do TST, muitos petroleiros vão retomar as atividades. Ao mesmo tempo, sabe que não é fácil substituir gente especializada. Por isto, decidiu esperar mais um pouco. A estratégia do governo após o segundo julgamento do TST se refletiu ontem nas palavras do ministro Raimundo Brito, das Minas e Energia. ``Não houve vencedores nem vencidos. Esperamos o retorno ao trabalho o quanto antes para que a população volte a ser atendida", disse Brito, através de sua assessoria. O ministro disse ainda que a Petrobrás continua autorizada a iniciar negociações imediatamente após o fim da paralisação. A empresa está disposta a permitir que os trabalhadores reponham as horas paradas, fazendo horas extras, para recuperar o que perderam no salário. A Petrobrás avalia que já teve prejuízos suficientes nesta greve e quer evitar, a qualquer custo, uma nova paralisação na data-base dos petroleiros em setembro. Caso a paralisação continue, os dirigentes sindicais poderão ter um tratamento difereciado em relação às demissões. A hipótese discutida ontem no Ministério das Minas e Energia era a utilização do artigo 723 da CLT, que prevê dispensa por justa causa em caso de desobediência à decisão judicial, e perda do mandato sindical. Texto Anterior: Indústrias param por falta de gás Próximo Texto: Presidente pede o fim da greve para negociar Índice |
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