São Paulo, domingo, 28 de maio de 1995
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O trabalhador pode ter mais de um emprego?

A lei permite que o trabalhador acumule dois ou mais empregos em diferentes empresas.
Não existe na legislação trabalhista nenhum dispositivo sobre essa situação de trabalho.
Esse fato pode ocorrer desde que os horários sejam compatíveis, que as organizações contratantes não sejam concorrentes entre si e que não haja cláusula de exclusividade em nenhum dos contratos de trabalho.
Em cada um dos empregos, deve ser respeitada a jornada máxima de trabalho de oito horas diárias ou o total de 44 horas semanais, conforme estabelece a Constituição de 1988.
No caso de menores de idade, a situação é diferente. As jornadas de trabalho devem ser somadas e não podem ultrapassar oito horas diárias ou 44 horas semanais.
A contribuição do trabalhador à Previdência Social não poderá ultrapassar o valor máximo do salário de contribuição mensal.
Ele deve somar os salários recebidos e aplicar os valores proporcionalmente a cada empresa.

Consultoria: Grupo IOB

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