São Paulo, segunda-feira, 29 de maio de 1995
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LIVROS JURÍDICOS

WALTER CENEVIVA
DA EQUIPE DE ARTICULISTAS

O nº 8 dos ``Cadernos de direito tributário e finanças públicas", editado pela Revista dos Tribunais (326 páginas), traz, no capítulo da teoria geral, dois estudos de Hugo de Brito Machado (impetração preventiva em matéria tributária e eficácia do direito na sonegação fiscal) e um de Ives Gandra (evolução do sistema tributário brasileiro). Há, ainda, 25 textos diversos, dentre os quais destaco as 19 páginas de Marco Aurélio Greco sobre legislação de crimes fiscais.
Escolhi três assuntos heterogêneos para os livros resenhados: os direitos da mulher como direitos humanos, a responsabilidade civil do Estado e o papel da vítima no processo criminal.

A DIFÍCIL IGUALDADE - OS DIREITOS DA MULHER COMO DIREITOS HUMANOS, organizadoras Fanny Tabak e Florisa Verucci, Relume Dumará, 181 páginas, R$ 16,00

Fanny e Florisa organizaram este volume com base em textos escritos por elas mesmas e outras escritoras de nível internacional, compreendendo três temas básicos: a lei como instrumento de mudança, as situações de conflito no mundo e políticas de igualdade entre homens e mulheres.
No prefácio, Carlos Roberto de Siqueira Castro escreve que a tutela dos direitos da mulher se liga ao desenvolvimento global da civilização humana.

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, de Saulo José Casali Bahia, Forense, 132 páginas, R$ 18,00

O livro reproduz uma tese de mestrado do autor, juiz federal e professor em Salvador. Seu assunto encontra, neste volume, minudente exame das alternativas possíveis. Repassa a teoria negativista (assim chamada porque negava a responsabilidade do Estado) e as teorias objetivistas e subjetivistas, que têm orientado o tratamento do tema, pelos doutrinadores jurídicos. O escritor admite a responsabilização do Estado em caso de demora da prestação jurisdicional.

O PAPEL DA VÍTIMA NO PROCESSO CRIMINAL, de Antonio Scarance Fernandes, Malheiros, 253 páginas, R$ 19,00

A vítima do delito tem interesse no processo contra o delinquente, mas Scarance reconhece que a experiência do contato com a polícia e com a Justiça é, em geral, frustrante, levando-a a desistir de contribuir para a apuração do crime.
Acentua contudo, a importância da cooperação do ofendido, apesar dos limites à sua intervenção. O livro trata, ainda, dos interesses civis da vítima, de outros papéis que ela pode representar, mesmo na produção da prova.

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