São Paulo, segunda-feira, 29 de maio de 1995
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Variedade diminui com o excesso de procura

DANIELA FERNANDES
FREE-LANCE PARA A FOLHA

Não são todas as lojas de eletrodomésticos que oferecem aquecedores e a maioria dispõe somente de uma ou duas marcas.
Os lojistas afirmam que as vendas aumentaram nos últimos dias e, em razão disso, eles não dispõem mais de algumas marcas.
Os consumidores que pretendem adquirir um aquecedor devem percorrer várias lojas do ramo, já que as marcas e os preços variam de uma para outra.
O Procon (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor) ressalta a necessidade de se fazer uma pesquisa de preços do produto, já que eles aumentam nesta época do ano.
O órgão não recebeu, do início do ano passado até agora, nenhuma reclamação sobre aquecedores portáteis de ambientes.
Importados
No caso de produtos importados apresentarem defeito, o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade do importador ou, se este não puder ser identificado, do comerciante.
``Os importados devem ter as especificações em português e a identificação de procedência", diz Márcia Belasque Machado, 38, chefe da Divisão de Análise e Encaminhamento do Procon.
Se o produto (nacional ou importado) apresentar defeito e não for reparado no prazo de 30 dias, o consumidor poderá, de acordo com o artigo 18 do código, exigir a sua substituição por outro do mesmo tipo.
Caso isso não seja possível, o consumidor deve receber os valores pagos corrigidos, ou ter um abatimento de preço proporcional ao valor do conserto.
O certificado de garantia é fundamental para que o produto defeituoso possa ser reparado e deve ser conservado, diz Márcia.
(DF)

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