São Paulo, quarta-feira, 31 de maio de 1995
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STF mantém alíquota maior

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo federal pode continuar cobrando alíquota de 70% sobre carros importados, mesmo que a compra tenha ocorrido antes da edição do decreto 1.427, quando foi elevado a alíquota do II (Imposto de Importação) para 70%.
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Sepúlveda Pertence, suspendeu ontem liminar concedida pelo TRF (Tribunal Regional Federal) de São Paulo, que desobrigava a empresa Prelude Comercial e Importadora a pagar a alíquota de 70% sobre o preço de apenas um veículo importado.
A Procuradoria da Fazenda Nacional recorreu ao STF, argumentando que o II pode ser alterado a qualquer momento.

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