São Paulo, sexta-feira, 2 de junho de 1995
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Custo do crédito cai 1,45% ao ano

FIDEO MIYA
DA REPORTAGEM LOCAL

O abrandamento do compulsório sobre operações de crédito diminuirá em apenas 0,12% ao mês -1,45% ao ano- os custos de quem tem dívidas com cheque especial ou empréstimo bancário, segundo cálculos de especialistas da área de crédito dos bancos.
Esse impacto resulta da redução de 15% para 12% na alíquota do compulsório sobre crédito, determinada anteontem pelo CMN (Conselho Monetário Nacional). A partir de agora, em cada R$ 100 emprestados, o banco precisa recolher ao BC (Banco Central) R$ 12, em vez de R$ 15.
Como o BC não remunera esse dinheiro e o banco paga em torno de 4% brutos ao mês para o investidor que aplicou em CDB, a conta do compulsório é cobrada de quem empresta dinheiro em banco.
A outra medida adotada anteontem pelo CMN, que isentou desse compulsório os empréstimos bancários que excederem os saldos existentes no período de 15 a 19 de maio, ``será inócua".
A avaliação é de Cláudio de Oliveira Torres, diretor setorial de crédito da Febraban (Federação Brasileira das Associações de Bancos).
Ele afirma que, no conjunto, os bancos estão reduzindo suas carteiras de crédito, em função do aumento da inadimplência (atrasos nos pagamentos).
Walter Kuroda, diretor de planejamento financeiro do banco Nacional, completa afirmando que não há espaço para aumento de empréstimos, pois o limite de captação de dinheiro pelos bancos com CDBs foi mantido.
Mesmo reconhecendo que o efeito das medidas do CMN é pequeno, o presidente da Febraban, Maurício Schulman, disse que elas foram bem recebidas.
``O importante é a tendência das medidas e não o tamanho do seu efeito", disse Schulman.
Na avaliação de Schulman, elas demonstram a intenção do governo de reduzir gradualmente o aperto monetário (falta de dinheiro no sistema financeiro e juros altos no crédito).
Ele lembra que, na semana passada, o BC havia adotado outra medida nessa linha, permitindo que os bancos renegociem as dívidas vencidas até 30 de abril e cobradas em juízo por prazos acima de três meses e sem compulsório.

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