São Paulo, domingo, 4 de junho de 1995
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Temporário acidentado pode ter estabilidade?

De acordo com a legislação, o trabalhador temporário deve ter seus encargos sociais pagos pela empresa com a qual ele firmou seu contrato de trabalho.
Ou seja, é a empresa de prestação de serviços temporários a responsável pelo pagamento da parcela do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A empresa onde ele trabalha não deve responder por essas exigências legais.
O contrato de trabalho do temporário não pode ser superior a três meses. Caso o trabalhador sofra um acidente de trabalho nesse período, a empresa prestadora de serviços deve ser informada.
O temporário não terá garantia de emprego -ao contrário do que acontece com o trabalhador fixo, com carteira assinada.
Isso acontece porque a empresa prestadora de serviços pode acabar com o contrato temporário de trabalho ao final dos três meses.
A questão não é absolutamente definida e gera constantes polêmicas. Por isso, nada impede que a Justiça do Trabalho determine a estabilidade de emprego para o temporário acidentado.

Consultoria: Grupo IOB

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