São Paulo, quinta-feira, 8 de junho de 1995 |
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Wal-Mart veta emprego de menor
CLÓVIS ROSSI
Mas a revolução pode não ser apenas nos negócios do ramo -a empresa faturou US$ 82,2 bilhões no mundo em 94- e avançar pelo delicado terreno das relações de trabalho. Ocorre que a Wal-Mart exige que seus fornecedores assinem um contrato pelo qual fica vetada, por exemplo, a contratação de crianças de menos de 15 anos, contrariando uma praxe mais ou menos disseminada no Brasil. Pelo contrato-padrão a que a Folha teve acesso, ``a Wal-Mart não comercializará mercadorias em cuja fabricação tenha sido empregado o trabalho de menores". O contrato especifica que, em países nos quais a legislação não defina o que é menor, a Wal-Mart ``entenderá como menor qualquer pessoa que tenha menos que 15 anos de idade ou esteja abaixo da idade de frequência escolar obrigatória no país onde opera o parceiro-fornecedor, caso esta idade seja superior a 15 anos". Ao vetar o trabalho de menores, a Wal-Mart introduz na prática a chamada cláusula social, que está no centro dos debates internacionais sobre acordos comerciais. Cláusula social é o jargão diplomático que designa a necessidade de qualquer acordo comercial incluir a obediência, pelos países, de legislação trabalhista compatível com as regras da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Em toda reunião internacional sobre comércio, os países ricos mencionam a cláusula social. O Brasil cumpre quase todos os convênios da OIT, mas fica sempre na defensiva justamente na questão do trabalho infantil. Próximo Texto: Pão nosso; No ar; Desempenho estatal; Desempenho privado; No atacado; Casa própria; Poupança imprópria; Motoristas exigentes; Trepidação localizada; Parceria à vista Índice |
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