São Paulo, quarta-feira, 14 de junho de 1995 |
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Motorista que atropelou e matou três crianças irá a júri popular
PAULO PEIXOTO
É a primeira vez em Minas que um crime de trânsito vai ao Tribunal do Júri. A decisão, no entanto, ainda não é definitiva. A defesa do acusado pode recorrer e tentar reverter a decisão, mantendo o processo na Vara Especializada de Crimes de Trânsito. Romanízio via depor no dia 29. O julgamento pelo Tribunal do Júri implica denúncia por crime doloso (intencional), cuja pena pode chegar a 20 anos de prisão. Na vara especializada, a denúncia seria por crime culposo (não-intencional), menos grave. A decisão do Tribunal de Justiça se baseou principalmente no fato de exames terem indicado estado de embriaguez do comerciante. O advogado de Romanízio, José Nascente Coelho, disse que vai tentar reverter a decisão alegando que o acidente ocorreu em função de problemas mecânicos no Fiat Uno que o comerciante dirigia. Segundo Coelho, a gasolina terminou, o que teria provocado a parada do motor e o não-funcionamento do freio. A defesa contesta os laudos da perícia e rebate a acusação de embriaguez. Texto Anterior: Portaria limita turismo na ilha Próximo Texto: Assalto a ônibus mata um e deixa três feridos Índice |
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