São Paulo, quarta-feira, 14 de junho de 1995
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Os limites para os juros

LUÍS NASSIF

Não se combate um exagero -as estratosféricas taxas de juros atuais- com um absurdo -o tabelamento dos juros em 12%.
Para todo tomador de empréstimos há um investidor. Do início do Real até agora, a inflação acumulou 30%. Um investidor que aplicasse a 12% ao ano chegaria ao final do período 14% mais pobre. Quem se arriscaria a aplicar dinheiro assim? Os parlamentares?
Fariam melhor os deputados em entender mais adequadamente os propósitos e limitações do governo e apresentar propostas factíveis de abrandamento da atual política creditícia.
O governo precisa manter a política monetária sob controle, para desaquecer a economia, abrir espaço para a desindexação e relativizar os desequilíbrios do balanço de pagamentos.
Ocorre que a dose aplicada foi excessiva, principalmente com o compulsório sobre depósitos e aplicações, que praticamente eliminou o crédito da praça.
Não há uma gota de crédito adicional na economia. O que há é uma rolagem das dívidas já existentes, com níveis de juros extremamente elevados e prazos restritos, que inviabiliza qualquer possibilidade de pagamento futuro.
Rolagem
Além disso, o terrível choque de liquidez imposto à economia impede até a chamada desmobilização de ativos (venda de bens para capitalização das empresas), por falta de comprador.
Os bancos vão rolar esses créditos por um prazo determinado, até terem uma idéia mais clara do que vai (ou não vai) ser feito. E porque créditos em liquidação não podem ser deduzidos de seu balanço. Caso contrário, já se teria configurado o maior festival de quebradeira da história.
Mas há limites para essa rolagem, porque a cada mês mais se inviabiliza a possibilidade de pagamento futuro, pelo crescimento exponencial da dívida.
O melhor a fazer agora seria negociar flexibilização nas regras existentes, visando permitir que as dívidas acumuladas possam ser roladas por prazos mais longos -de 12 meses. Em nada vai aumentar o nível de demanda da economia, já que, nesse período, as empresas e pessoas físicas se limitarão a curar as cicatrizes, posto que o aumento de seu passivo foi violento.
Ocorre que, nas regras estipuladas pelo Banco Central, somente os créditos que já estavam em protesto ou liquidação antes de 30 de abril podem ser renegociados por prazos superiores a 90 dias.
A possibilidade de negociar dívidas já contratadas, com recursos liberados da incidência do compulsório, não significaria ameaça ao plano e reduziria sensivelmente o grau de sacrifício inútil imposto ao país e o nível de rebelião do Congresso.

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