São Paulo, domingo, 18 de junho de 1995
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Governo tem 'pacote' de defesa contra importados

DA REPORTAGEM LOCAL

O governo passou a limpo as normas acertadas pela Rodada do Uruguai e soltou a primeira parte de seu pacote de defesa da indústria nacional em meados de maio -o decreto 1.488, que estabelece as medidas de salvaguarda. Uma legislação antidumping (venda de produtos por preços abaixo do custo) e subsídios está a caminho.
Pelo decreto, a Secretaria de Comércio Exterior (do Ministério da Indústria e Comércio) tem 30 dias para verificar se há elementos para investigar queixas de que o aumento de importações de determinado produto causam ou ameaçam causar ``prejuízo grave à indústria doméstica".
Aberta a investigação, poderá ser aplicada medida temporária -duração máxima de 200 dias- contra as importações em questão, via aumento das alíquotas. A salvaguarda provisória será aplicada ao ``produto importado independentemente da origem".
Decorrido o prazo e constatado prejuízo grave ou ameaça à indústria nacional, o governo poderá tomar medidas definitivas -elevação de alíquotas ou fixação de cotas. Seu prazo de vigência pode ser de até quatro anos, com extensão para até dez anos.
As importações atingidas pelas cotas não cairão abaixo da média dos últimos três anos.

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