São Paulo, domingo, 18 de junho de 1995 |
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Aposentado volta a pagar a Previdência A lei nº 9.032/95, publicada no Diário Oficial da União no último dia 29 de abril, traz alterações em algumas leis previdenciárias. Uma das principais mudanças é com relação ao segurado-aposentado. O segurado-aposentado, que estava isento da contribuição previdenciária sobre o seu salário quando voltava a trabalhar na condição de empregado, deve contribuir com a Previdência Social. Entretanto, de acordo com a Constituição, esse desconto somente poderá ser aplicado 90 dias após a publicação da lei -ou seja, somente após 27 de julho. O aposentado por tempo de serviço/idade que volta a exercer atividade sujeita a salário-base deve se enquadrar na classe cuja remuneração seja próxima à sua. Antes, o segurado aposentado que continuasse exercendo atividade como autônomo ou empresário podia se enquadrar em qualquer classe de salário-base. Assim, o enquadramento normalmente se dava na classe 1, cujo recolhimento é calculado sobre o valor de um salário mínimo. Consultoria: Grupo IOB Texto Anterior: Curso treina universitários por R$ 800 Próximo Texto: CANDIDATO DEVE RESUMIR SEU HISTÓRICO EM NO MÁXIMO DUAS PÁGINAS Índice |
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