São Paulo, terça-feira, 4 de julho de 1995 |
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Inflação integral pode corrigir as prestações da equivalência salarial
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O diretor de Normas do Banco Central, Cláudio Mauch, disse ontem que o reajuste das prestações do Sistema Financeiro de Habitação, pelo plano de equivalência salarial, poderá ser feito pelo novo índice para contratos, que é a média do INPC com o IGP-DI, ou seja, a inflação integral.Os mutuários continuam com o direito de pedir redução de prestação caso o reajuste seja maior que a correção do salário. Até agora, a Caixa Econômica Federal e outros bancos do sistema utilizavam como índice de reajuste o IPC-r, que foi extinto. No entanto, não existe ainda nenhuma norma escrita para a correção das prestações. Os bancos evitam aplicar a TR na equivalência salarial porque esta prática foi condenada pela Justiça. A equivalência salarial garante ao mutuário que sua prestação da casa própria não poderá subir mais que seu salário. Os bancos, no entanto, não têm condições de saber o reajuste salarial que cada mutuário recebeu. Por isso, adotam um índice único e esperam que os mutuários insatisfeitos peçam redução, apresentando documentos comprovando sua variação salarial. Até o mês passado este índice era o IPC-r. Teoricamente, a nova taxa média entre o INPC e IGP-DI deverá ser superior aos reajustes de salário no período após junho, já que os trabalhadores não têm nenhuma garantia de receber reposição da inflação, após aquele mês. Texto Anterior: Nível de emprego em SP cai pela 8ª semana consecutiva Próximo Texto: Abecip sugere média de salários Índice |
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