São Paulo, terça-feira, 4 de julho de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Inflação integral pode corrigir as prestações da equivalência salarial

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O diretor de Normas do Banco Central, Cláudio Mauch, disse ontem que o reajuste das prestações do Sistema Financeiro de Habitação, pelo plano de equivalência salarial, poderá ser feito pelo novo índice para contratos, que é a média do INPC com o IGP-DI, ou seja, a inflação integral.
Os mutuários continuam com o direito de pedir redução de prestação caso o reajuste seja maior que a correção do salário.
Até agora, a Caixa Econômica Federal e outros bancos do sistema utilizavam como índice de reajuste o IPC-r, que foi extinto.
No entanto, não existe ainda nenhuma norma escrita para a correção das prestações. Os bancos evitam aplicar a TR na equivalência salarial porque esta prática foi condenada pela Justiça.
A equivalência salarial garante ao mutuário que sua prestação da casa própria não poderá subir mais que seu salário. Os bancos, no entanto, não têm condições de saber o reajuste salarial que cada mutuário recebeu.
Por isso, adotam um índice único e esperam que os mutuários insatisfeitos peçam redução, apresentando documentos comprovando sua variação salarial. Até o mês passado este índice era o IPC-r.
Teoricamente, a nova taxa média entre o INPC e IGP-DI deverá ser superior aos reajustes de salário no período após junho, já que os trabalhadores não têm nenhuma garantia de receber reposição da inflação, após aquele mês.

Texto Anterior: Nível de emprego em SP cai pela 8ª semana consecutiva
Próximo Texto: Abecip sugere média de salários
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.