São Paulo, sexta-feira, 7 de julho de 1995
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Mudança dará registro a nascidos no exterior

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Pode acabar hoje o problema de brasileiros que não conseguiam registrar e obter passaporte para filhos nascidos no exterior.
Despacho assinado ontem pelo ministro da Justiça, Nelson Jobim, e que deve ser publicado no ``Diário Oficial" determina que os consulados do Brasil no exterior registrem nascimentos de filhos de brasileiros ocorridos fora do país, se os pais quiserem.
Os problemas surgiram em 93, quando o assunto foi alterado na Constituição. Vários consulados passaram a registrar apenas uma declaração de nascimento, que não dá direito a tirar passaporte, por exemplo. Com ela, as crianças só podiam viajar para o Brasil.
As exceções eram os que tivessem nascido nos EUA ou França.
Esses países dão a nacionalidade do país, com direito a passaporte, a qualquer um que nascer em seu território, mesmo sendo filho de estrangeiros.
``A intenção de simplificar o texto (da Constituição) e dar mais garantias acabou dando margem a dúvidas", disse o consultor jurídico do Ministério da Justiça, Byron Costa.
A Constituição de 88 afirmava que ``são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira".
O novo texto eliminou o trecho ``desde que sejam registrados em repartição brasileira competente".
Segundo Costa, alguns consulados continuaram fazendo registros e passaportes, mas apenas ``por bom senso".
``Essas crianças eram tratadas como apátridas", afirma Roberto Ardenghy, assessor internacional do ministro da Justiça.

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