São Paulo, sábado, 8 de julho de 1995![]() |
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Ato obsceno pode resultar em até um ano de prisão
EUNICE NUNES
``O ato obsceno deve ser interpretado culturalmente, segundo os costumes da comunidade. O que é obsceno num lugar pode não ser em outro. O juiz tem de levar em conta a subjetividade do conceito", analisa Alberto Toron, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). A jurisprudência (interpretação dos tribunais) tem considerado ato obsceno ter relações sexuais dentro de carro, desde que em local iluminado e movimentado, que permita a quem passa ver o casal. Se o lugar é público, mas não há possibilidade de o ato ser visto, o crime não se configura. Se for preciso usar lanterna para ver o casal não há delito. Idem para o ato praticado em lugar deserto. A prostituta ou o travesti que exibe o corpo nu ou seminu para atrair clientes, segundo a jurisprudência, pratica ato obsceno. Urinar exibindo o pênis também entra na lista. ``Urinar é um ato natural, mas quando a micção é praticada em via pública, com exibição do pênis, ofende o pudor público e configura delito de ato obsceno", concluem algumas decisões do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo. ``Urinar de costas para a rua, sem exibir o pênis, é grosseria, mas não tipifica o ato obsceno", diz outra decisão do mesmo tribunal. ``O crime de ato obsceno não se confunde com o crime de atentado violento ao pudor (há ainda o crime de atentado ao pudor mediante fraude)", alerta o advogado criminalista Eduardo Carnelós. O primeiro configura um ultraje ao pudor público. A vítima é a coletividade. O condenado por ato obsceno, salvo se for reincidente, dificilmente vai para a cadeia. Mesmo assim, cumprirá a pena em regime aberto ou semi-aberto (por exemplo, trabalha fora e dorme na prisão). Já o segundo é um crime contra a liberdade sexual, sempre praticado contra a vontade da vítima, mediante violência ou grave ameaça. Tal como o estupro, é crime hediondo. A pena é de seis a 10 anos de reclusão, podendo ser aumentada se a violência resultar em lesão corporal grave ou a vítima for menor de idade. Estão nesta categoria criminal, o sexo anal e o oral praticados à força. Estupro só se configura quando há penetração vaginal. Já a manifestação verbal obscena ou uma ``passada de mão" encontram tipificação penal na Lei das Contravenções Penais. São atos que configuram a importunação ofensiva ao pudor, punidos com multa. Mas o enquadramento na lei penal depende da forma como o ato é praticado. Há graduações. A esfregação e a apalpação libidinosa no ônibus ou metrô lotado, se for consensual, é ato obsceno. ``Se for só uma esfregadinha ou uma apalpadinha leve, sem o consentimento da vítima, é importunação ofensiva ao pudor", afirma Toron. ``Mas se for uma apalpação ou esfregação intensa (em lugar público ou não), contra a vontade da vítima, pode até configurar atentado violento ao pudor", completa o advogado. Texto Anterior: Para morador, obra vai depreciar bairro Próximo Texto: Ator inglês foi pego transando no carro Índice |
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