São Paulo, domingo, 9 de julho de 1995
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Contrato coletivo rege acordos na Argentina

DE BUENOS AIRES

Na Argentina, as relações entre patrões e empregados são definidas pelo contrato coletivo de trabalho.
Trata-se de um documento acertado entre as partes que regula todas as questões ligadas ao universo de trabalho e que define até mesmo seu tempo de duração.
Questões como remuneração, higiene e saúde do trabalho, formação profissional e outros são apontados nesse documento.
O contrato coletivo é firmado em duas instâncias -por atividade e por ramo. Isso significa que a UOM (União Obreira dos Metalúrgicos), por exemplo, faz uma negociação genérica com todas as empresas desse segmento no país.
Os resultados devem ser acatados pelas empresas em relação a todos os metalúrgicos argentinos.
Em geral, ambas as partes definem nesta fase os salários e seus adicionais. Mais tarde, cada um dos 21 ramos da atividade metalúrgica negocia seu contrato coletivo particular com os sindicatos correspondentes.

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