São Paulo, domingo, 9 de julho de 1995
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MP do Real vai causar aumento de preços

MAURO TEIXEIRA; RODRIGO AMARAL
EDITOR DE IMÓVEIS

e RODRIGO AMARAL
As medidas anunciadas pelo governo nesta nova fase do Plano Real devem bater diretamente no bolso dos consumidores.
As construtoras contestam a proibição da cobrança de resíduos após 12 meses de prestações fixas (leia quadro ao lado). Para o Secovi (sindicato da habitação), a MP (medida provisória) proíbe a cobrança de resíduos apenas nos contratos assinados a partir de 1º de julho de 1995.
O efeito imediato da proibição, segundo os construtores, deverá ser o aumento no preço dos imóveis novos. “Se a medida não for alterada no Congresso, só restará às construtoras embutir no preço do imóvel uma expectativa de inflação futura”, afirma o presidente do Sinduscon (sindicato da construção), Eduardo Capobianco, 43.
Para o advogado Márcio Bueno, diretor-jurídico do Creci (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis), a cobrança de resíduos é inconstitucional e pode ser contestada na Justiça. “Para os contratos assinados após o Plano Real não existem resíduos”, afirma.

LEIA MAIS
sobre o Plano Real nas págs. 9-3 e 9-7

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