São Paulo, segunda-feira, 10 de julho de 1995
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Exame não é obrigatório por lei

DA REPORTAGEM LOCAL

O advogado Marcio Thomaz Bastos diz que o motorista pode se recusar a passar pelo teste do bafômetro. ``Ninguém é obrigado a testemunhar contra si mesmo."
Ele afirma que, no entanto, não há como escapar da multa se houver indícios de que a pessoa está dirigindo embriagada. `Se o motorista mostrar sinais de que está bêbado, prevalece o poder da polícia, para impedir que esta pessoa cause algum acidente", afirmou.
O CPTran (Comando de Policiamento de Trânsito) diz que não obrigará ninguém a fazer o teste.
Segundo Paulo Roberto Finocchiaro, 35, oficial de Comunicação Social do CPTran, os motoristas que se recusarem poderão ser levados a uma delegacia, para um exame de avaliação médica.
Antônio Luis Chaves Camargo, 52, professor de direito penal da USP, afirma que o motorista pode se recusar a ir para a delegacia. ``Os policiais podem multar e apreender o carro, mas não forçar ninguém a acompanhá-los para a delegacia", afirma.

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