São Paulo, terça-feira, 11 de julho de 1995
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Supremo nega liminar contra a lei do Real

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Sepúlveda Pertence, negou ontem a liminar pedida pelo PT em ação direta de inconstitucionalidade contra a lei 9.069, que dispõe sobre o Plano Real e o sistema monetário nacional.
O líder do PT na Câmara, Jaques Wagner (BA), sustentava na ação que o governo não poderia dispor sobre a composição e funcionamento do CMN (Conselho Monetário Nacional) por meio de lei ordinária, mas apenas por lei complementar, como prevê o artigo 192 da Constituição.
Sepúlveda Pertence sustentou que o dispositivo constitucional apontado pelos petistas não torna obrigatório o entendimento de que o assunto precisa ser necessariamente regulamentado por lei complementar.
Ele destacou que o artigo 84 da Constituição assegura à legislação ordinária a competência para tratar da criação, estruturação e atribuições dos ministérios e órgãos da administração pública.
O presidente do STF também negou outras 12 liminares contidas em ações diretas de inconstitucionalidade movidas pelo PT contra medidas provisórias.
Os advogados do partido alegavam que as MPs foram reeditadas pelo governo antes de ser esgotado o prazo de 30 dias para o exame pelo Congresso. O argumento não convenceu Pertence.
Ele sustentou que a solução do problema cabe ao próprio Legislativo, citando o fato de que se os próprios parlamentares não aprovassem eventualmente as MPs, o governo não poderia reeditá-las.
Segundo os petistas, a revogação das MPs fora de prazo violaria o princípio da independência e harmonia entre os três Poderes da República. O presidente Fernando Henrique Cardoso estaria usurpando a função legislativa do Congresso.

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