São Paulo, quinta-feira, 13 de julho de 1995
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Projeto de morte

JANIO DE FREITAS

O ``Anuário Estatístico do Brasil", que o IBGE está lançando, contém uma definição arrasadora do que o governo já divulgou sobre seu segundo projeto de reforma da Previdência. Só por este dado, conclui-se que o segundo não terá melhor destino do que o desastrado primeiro.
Novidade fundamental na nova produção da inteligência governamental é a obrigatoriedade, para obter-se aposentadoria, de 40 anos de contribuição para a Previdência. Mais cinco do que o necessário hoje para as aposentadorias da regra mais geral.
Pois bem, os levantamentos do IBGE indicam que, na média, a morte alcança o homem brasileiro quando atinge os 63 anos. Pela proposta do governo, os formandos universitários, que têm em média 24 anos, não chegariam a aposentar-se. Outros assalariados urbanos receberiam aposentadoria por uns dois ou três anos.
O dado do IBGE define o conceito de aposentadoria do governo Fernando Henrique: é o impedimento de que o homem sobreviva, depois de uma vida dedicada ao trabalho.

Regras prontas
A reforma tributária em elaboração no governo, por intermédio do grupo de trabalho constituído na Receita Federal, segue um princípio básico: todas as propostas devem condicionar-se ao conjunto de regras sugeridas em um documento enviado pelo Fundo Monetário Internacional.
Já estão definidas as cinco propostas para o novo sistema de impostos, entre as quais será escolhida, na terça-feira, a que será encaminhada ao exame dos ministros.
A primeira das propostas adota o critério de ampliar ao máximo o número de contribuintes (a chamada base) e fixar montante baixo para o imposto. Neste caso, qualquer faturamento já incluiria, no preço final, o acréscimo do imposto. Quer dizer, comprou, pagou (se o vendedor vai recolher, já é outro assunto).
As quatro propostas seguintes vão concedendo, cada uma em proporção maior do que a anterior, deduções no valor sobre o qual incidirá o imposto: deduções de custos gerais, folha de salários, correção monetária, valores patrimoniais e assim por diante.
Os percentuais do imposto, as ditas alíquotas, não estão definidos. A preocupação da Receita é que uma mudança muito grande desmonte o sistema atual e se mostre, mais tarde, ineficiente. Por ineficiência entenda-se, no caso, a incapacidade de alcançar o objetivo de pelo menos manter a arrecadação atual e, em curto prazo, aumentá-la.
As duas reformas constitucionais prioritárias, ao que dizia o candidato Fernando Henrique, eram a tributária e da Previdência. Esta foi triturada pela incompetência do projeto mandado ao Congresso pelo mesmo Fernando Henrique e pelo ministro Reinhold Stephanes. A outra, no andar em que vai, não acontecerá neste ano. E, não acontecendo, não entra em vigor nem em 96.

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