São Paulo, domingo, 16 de julho de 1995
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AS INDEFINIÇÕES PROVOCADAS PELA NOVA MP DO REAL

1 - As construtoras podem cobrar resíduos em contratos de venda anteriores a 15 de março de 94, data da criação da URV?

Resposta: Sim. Os contratos firmados em cruzeiro real não foram afetados pela nova Medida Provisória. Se a cobrança do resíduo estiver prevista, permanece legal.

2 - É legal a cobrança de resíduos em contratos firmados após a implantação do Plano Real, em 1º de julho de 94?

Resposta: A questão é controversa. Os construtores possuem parecer do jurista Miguel Reale dizendo que sim. Outros juristas, como Fábio Konder Comparato, acham que não. A decisão deve acabar na Justiça.

3 - E para os contratos novos, ou seja, fechados após o dia 1º de julho de 95?

Resposta: Não. A nova MP do real proíbe a cobrança de qualquer tipo de indexação mensal, mesmo que ela seja cobrada posteriormente.

4 - É um bom momento para comprar um imóvel novo?

Resposta: Depende de como vão ficar os contratos. Os preços devem aumentar e os prazos devem ser reduzidos nas próximas semanas. O problema é que a maior parte das construtoras suspendeu as vendas.

5 - Como serão reajustadas as prestações do SFH?

Resposta: Ninguém sabe. Atualmente elas estão vinculadas aos reajustes salariais de cada categoria de trabalhadores. Mas o governo instituiu a livre negociação salarial e ainda não decidiu se as prestações serão reajustadas pelo salário de cada mutuário ou indexadas por um índice misto. Esse índice pode ser calculado pelas médias do IGP-DI e do INPC.

6 - Como vai funcionar a poupança vinculada à compra da casa própria?

Resposta: O Banco Central ainda não definiu as regras para a poupança vinculada. A idéia inicial é liberar o financiamento para a compra de um imóvel novo depois de três anos de depósitos, que devem chegar à metade do crédito desejado. Nesse caso, pouca gente acredita que surtirá grandes efeitos junto ao mercado imobiliário.

7 - A captação de recursos no exterior vai minimizar o problema da falta de financiamento habitacional?

Resposta: Não se sabe. O mercado espera que o governo defina se uma eventual desvalorização do real (que causaria o aumento do valor em real de empréstimos feitos em moeda estrangeira) poderá ser repassada ao consumidor final ou terá que ser absorvida pelo tomador do empréstimo -o construtor.

8 - Como devem ser reajustados os aluguéis?

Resposta: A MP mantém o reajuste anual do aluguel. A única diferença é que foi extinto o IPC-r, indexador da maior parte dos contratos. Com isso, os reajustes deverão ser feitos pelo índice substituto previsto no contrato. Caso não exista substituto, deve ser adotada uma média de índices a ser calculada pelo governo. Ainda não se sabe como essa média será calculada e divulgada.

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