São Paulo, domingo, 16 de julho de 1995
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Construtores querem modificar medida

RODRIGO AMARAL
DA REPORTAGEM LOCAL

Os construtores decidiram não aceitar a MP 1.053. Por isso, vão tentar modificá-la no Congresso Nacional. Se não conseguirem, a briga vai acabar na Justiça.
A decisão foi tomada por sindicatos patronais de todo o país reunidos na semana passada em Brasília pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC).
O deputado federal Luis Roberto Ponte (PMDB-RS), que já foi presidente da CBIC, espera aprovar uma emenda ao artigo 2º da MP antes de sua reedição, que deve acontecer até o final do mês.
Em outras palavras, torna ilegal a cobrança do chamado resíduo, como vem sendo feito pelas construtoras desde a criação da URV, em março do ano passado.
O resíduo foi a forma encontrada para recuperar os aumentos de custos mensais, já que não podem ser repassados às prestações. É cobrado em separado todos os meses ou de uma só vez ao final de um ano de contrato.
O deputado defende a mudança afirmando que, se o financiamento para a compra de um imóvel for feito por um banco, os reajustes serão feitos mensalmente pela TR (Taxa Referencial), mas alta que o extinto IPC-r. ``O governo parece acreditar que só as construtoras alimentam a inflação."
Por via das dúvidas, a CBIC deve convocar, nos próximos dias, uma nova reunião para definir se entra com uma ação de inconstitucionalidade contra o artigo 2º da MP junto ao Supremo Tribunal Federal.
Enquanto isso, há uma recomendação não-oficial às construtoras que continuam vendendo -na realidade, a maioria suspendeu todos os negócios desde a divulgação da MP, em 1º de julho.
Elas devem manter a previsão de cobrança do resíduo (ou saldo devedor, como também é chamado) nos contratos.
O advogado Márcio Bueno, diretor jurídico do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), considera essa atitude arriscada.
``As construtoras podem acabar sendo obrigadas a receber o pagamento sem o resíduo."
Bueno recomenda que o comprador deposite em juízo o valor do resíduo cobrado e entre com uma ação consignatória de pagamento para questionar a cobrança.

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