São Paulo, domingo, 16 de julho de 1995 |
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Construtores querem modificar medida
RODRIGO AMARAL
A decisão foi tomada por sindicatos patronais de todo o país reunidos na semana passada em Brasília pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC). O deputado federal Luis Roberto Ponte (PMDB-RS), que já foi presidente da CBIC, espera aprovar uma emenda ao artigo 2º da MP antes de sua reedição, que deve acontecer até o final do mês. Em outras palavras, torna ilegal a cobrança do chamado resíduo, como vem sendo feito pelas construtoras desde a criação da URV, em março do ano passado. O resíduo foi a forma encontrada para recuperar os aumentos de custos mensais, já que não podem ser repassados às prestações. É cobrado em separado todos os meses ou de uma só vez ao final de um ano de contrato. O deputado defende a mudança afirmando que, se o financiamento para a compra de um imóvel for feito por um banco, os reajustes serão feitos mensalmente pela TR (Taxa Referencial), mas alta que o extinto IPC-r. ``O governo parece acreditar que só as construtoras alimentam a inflação." Por via das dúvidas, a CBIC deve convocar, nos próximos dias, uma nova reunião para definir se entra com uma ação de inconstitucionalidade contra o artigo 2º da MP junto ao Supremo Tribunal Federal. Enquanto isso, há uma recomendação não-oficial às construtoras que continuam vendendo -na realidade, a maioria suspendeu todos os negócios desde a divulgação da MP, em 1º de julho. Elas devem manter a previsão de cobrança do resíduo (ou saldo devedor, como também é chamado) nos contratos. O advogado Márcio Bueno, diretor jurídico do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), considera essa atitude arriscada. ``As construtoras podem acabar sendo obrigadas a receber o pagamento sem o resíduo." Bueno recomenda que o comprador deposite em juízo o valor do resíduo cobrado e entre com uma ação consignatória de pagamento para questionar a cobrança. Texto Anterior: Habitação popular exige maior participação Próximo Texto: Banco de Boston vai financiar habitação Índice |
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