São Paulo, terça-feira, 18 de julho de 1995
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Tribunal declara inconstitucional o decreto-lei que exige diploma

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Tribunal Regional do Trabalho do Pará e Amapá declarou inconstitucional o decreto-lei 972, de 1969, que estabeleceu a exigência de diploma de curso de Comunicação Social para o exercício profissional de jornalistas.
A decisão foi tomada por unanimidade, na última quinta-feira, por 12 juízes de segunda instância. Eles acataram parecer do relator Ríder Brito, derrubando a sentença do juiz de primeira instância a favor da demissão de oito jornalistas não-diplomados de ``O Liberal".
O Sindicato dos Jornalistas do Pará e a Federação Nacional dos Jornalistas acertaram que vão recorrer até última instância contra as decisões favoráveis aos chamados profissionais irregulares.
O advogado dos jornalistas ameaçados de demissão, Gilberto Guimarães, afirmou que a questão da exigência do diploma deverá ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal. É a segunda vitória no Pará alcançada por 35 jornalistas não-diplomados.
Aposentadorias
O Ministério do Trabalho instalou ontem uma comissão que irá reexaminar todos os registros expedidos para o exercício da profissão de jornalista no país.
A comissão analisará as denúncias de que registros foram concedidos a quem não exerce a atividade e não tem diploma.

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