São Paulo, terça-feira, 18 de julho de 1995 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Tribunal declara inconstitucional o decreto-lei que exige diploma
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA O Tribunal Regional do Trabalho do Pará e Amapá declarou inconstitucional o decreto-lei 972, de 1969, que estabeleceu a exigência de diploma de curso de Comunicação Social para o exercício profissional de jornalistas.A decisão foi tomada por unanimidade, na última quinta-feira, por 12 juízes de segunda instância. Eles acataram parecer do relator Ríder Brito, derrubando a sentença do juiz de primeira instância a favor da demissão de oito jornalistas não-diplomados de ``O Liberal". O Sindicato dos Jornalistas do Pará e a Federação Nacional dos Jornalistas acertaram que vão recorrer até última instância contra as decisões favoráveis aos chamados profissionais irregulares. O advogado dos jornalistas ameaçados de demissão, Gilberto Guimarães, afirmou que a questão da exigência do diploma deverá ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal. É a segunda vitória no Pará alcançada por 35 jornalistas não-diplomados. Aposentadorias O Ministério do Trabalho instalou ontem uma comissão que irá reexaminar todos os registros expedidos para o exercício da profissão de jornalista no país. A comissão analisará as denúncias de que registros foram concedidos a quem não exerce a atividade e não tem diploma. Texto Anterior: Receita Federal muda o sistema de vistoria Próximo Texto: Resultado de licitação sai nos próximos dias Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |