São Paulo, sexta-feira, 21 de julho de 1995
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Pena poderá ser de 30 anos

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O contrabando de armas poderá ser classificado como um ``crime de especial gravidade", com pena de até 30 anos de prisão.
A idéia faz parte de um dos projetos de lei enviados ao Congresso pelo presidente interino, Marco Maciel.
Os projetos visam alterar o Código Penal para facilitar a punição sobre roubo, furto, desmanche, remarcação e receptação de automóveis.
Em um deles, o governo propõe a criação da figura do ``crime de especial gravidade" em substituição ao hediondo. O contrabando de armas passaria a integrar essa categoria de crimes.
Outro projeto estabelece pena de três a oito anos de prisão a quem transportar o carro roubado para outro Estado ou país. O objetivo é facilitar a localização.
Este tipo de crime não está qualificado no Código Penal. Isso torna praticamente impossível punir quem faz desmanche, remarcação ou receptação dos automóveis.
Estas pessoas seriam as principais beneficiárias pelo comércio de carros roubados, segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça Francisco de Assis Toledo, que coordena a comissão de juristas responsável pela modernização do Código Penal.
O mesmo projeto fixa pena de um a quatro anos de prisão e multa a quem adquirir, receber, transportar ou esconder bens roubados.
O roubo seguido de lesão grave passará a ser punido com prisão de até 15 anos e multa. Na hipótese de morte, a pena sobe para até 30 anos.
O próximo passo da comissão é propor a modernização da legislação sobre os crimes contra a administração pública.
Maciel também sancionou lei que permite a redução de um a dois terços da pena ao co-autor de um crime que denunciar participantes e confessar sua atuação.

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