São Paulo, terça-feira, 25 de julho de 1995
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Mediador deve permanecer obrigatório

SHIRLEY EMERICK
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo quer manter a obrigatoriedade do mediador na reedição da MP (medida provisória) que acabou com a correção dos salários pela inflação passada.
A Folha apurou que está sendo estudada uma forma de evitar confronto com o STF (Supremo Tribunal Federal), que considerou inconstitucional a obrigatoriedade da mediação entre empresas e sindicatos.
No despacho, o presidente do STF, Sepúlveda Pertence, argumentou que a imposição do mediador fere a liberdade das partes de recorrerem à Justiça do Trabalho para reivindicar direitos.
A idéia do governo é, de forma indireta, induzir a uma negociação entre as partes para evitar o acúmulo de processos nos tribunais regionais.
A legislação trabalhista já prevê uma negociação preliminar antes da instauração do dissídio coletivo. A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), de 1943, instituiu uma negociação compulsória.
O artigo 616 estabelece que as partes não podem se recusar a negociar. No caso de impasse, a parte prejudicada pode pedir ao ministério a convocação da empresa ou do sindicato dos trabalhadores para dar esclarecimentos.
Uma instrução do TST (Tribunal Superior do Trabalho) também determina que o julgamento de dissídios só pode ocorrer quando se esgotam as negociações.
E isso é comprovado por atas das reuniões obrigatórias mediadas pelo Ministério do Trabalho.
A intenção do governo é, na reedição da MP, fortalecer essa norma do TST.
Ontem à tarde, os ministros Paulo Paiva (Trabalho), Nelson Jobim (Justiça) e Clóvis Carvalho (Casa Civil) discutiram o texto da MP e as implicações jurídicas e políticas da manutenção dos artigos suspensos pelo STF. Até as 20h a reunião não havia acabado.

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