São Paulo, quinta-feira, 27 de julho de 1995
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Qualquer veículo poderá usar gás natural

DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELO HORIZONTE

O ministro das Minas e Energia, Raimundo Brito, disse ontem em Belo Horizonte que será autorizado ``nos próximos dias" o uso do gás natural para qualquer tipo de veículo, hoje restrito a ônibus, táxis e a frotas de empresas.
``Além de dar um aproveitamento mais nobre a parcelas do gás natural que são queimadas, o projeto vai gerar uma economia de consumo dos outros combustíveis (álcool e gasolina) e contribuir para a redução da poluição nos centros urbanos", disse.
Brito não deu números sobre a economia que a medida poderá trazer para o consumidor.
``Isso vai depender da própria intensificação e da multiplicação da quantidade de veículos que utilizarão esse novo combustível."
Segundo ele, a decisão conta com o apoio da Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores).
O ministro espera que a decisão estimule a implantação de novos postos para abastecimento de veículos e proporcione um crescimento do mercado de modo que se consiga o baratear os kits e projetos de conversão dos motores.
Brito também disse que há, no Rio e em São Paulo, cerca de 30 mil veículos que usam o gás. O ministro negou que o governo irá aumentar as tarifas de energia elétrica para facilitar as privatizações.
A fábrica da Fiat em Betim (região metropolitana de Belo Horizonte) já está preparada tecnologicamente para iniciar a produção de carros a gás.
Segundo sua assessoria de imprensa, a demanda é que irá definir o volume de produção.
A princípio, a fábrica teria condições de entregar 50 carros/dia com o novo motor -volume igual ao de sua produção de carros a álcool.

Gás de cozinha
Os Procons (Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor) estaduais e municipais irão investigar denúncias de sonegação e cobrança de ágio na venda do gás de cozinha.
A instauração de inquérito administrativo foi determinada ontem pela SDE (Secretaria de Direito Econômico).
As investigações devem ser concluídas pelos Procons em 30 dias e encaminhadas à SDE. Se comprovada a sonegação ou ágio, ficará caracterizado crime contra a economia popular.

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