São Paulo, sábado, 29 de julho de 1995
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Nova MP permite negociar aumento por produtividade

FERNANDO GODINHO; SHIRLEY EMERICK
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A nova edição da MP (medida provisória) que acabou com a correção dos salários pela inflação passada vai tornar a mediação entre patrões e empregados facultativa e permitir o cálculo por produtividade por empresa, setor ou categoria.
Com isso, os aumentos reais (baseados no critério de produtividade) serão definidos entre os representantes das empresas e dos empregados.
O governo concluiu ontem o texto da MP, que deve ser assinado amanhã pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
As resistências do Congresso e das centrais sindicais forçaram a alteração da medida, assim como a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de considerar inconstitucional estes dois pontos da medida provisória.
Nesta edição, o governo vai esclarecer que será optativa a mediação nas negociações entre empresas e sindicatos de trabalhadores. Caso a discussão inicial entre partes fracasse, eles podem escolher uma pessoa para intermediar a negociação.
As partes podem até mesmo solicitar a indicação de um mediador pelo Ministério do Trabalho. Haverá um cadastro com nomes das pessoas credenciadas. Se a pessoa indicada for um funcionário público, ele não receberá remuneração pela função.
A regulamentação da figura do mediador será encaminhada ao Congresso junto com a medida provisória.
Outra modificação será a retirada do cálculo de produtividade por empresa.
Nessa nova versão, o governo não vai restringir esta aferição. As empresas e sindicatos irão negociar se o cálculo será por empresa, categoria ou setor.
As categorias de trabalhadores podem reivindicar o pagamento do resíduo do IPC-r (Índice de Preços ao Consumidor em real) antes da data-base. A atual versão já permite a antecipação do pagamento do reajuste.
O ministro Paulo Paiva (Trabalho) disse à Folha que este ponto não será alterado na medida provisória.
``Na MP não há impedimento para que as partes negociem a antecipação do IPC-r", afirmou o ministro.
A modificação, no entanto, foi reivindicada mais intensamente nesta semana pelo relator da MP, senador Coutinho Jorge (PMDB-PA), e pelas centrais sindicais.
O governo não aceitou alterar esta parte do texto pois avalia que o texto já permite a antecipação do pagamento do resíduo do IPC-r.
A área econômica vai esclarecer também no novo texto que não será permitida a inclusão de cláusula de reajuste automático de salários baseada em índice de preço. Esse ponto já está citado, de forma genérica, na atual versão, no artigo 1º.
A idéia é impedir a inclusão de gatilhos (repasse automático da inflação acumulada) salariais nos acordos anuais.

Aumento
O governo decidiu ainda retirar a obrigatoriedade do desconto do aumento salarial na data-base, conforme a Folha antecipou. Na publicação do texto, a área econômica reconheceu a complexidade do texto porque os aumentos individuais não podem ser descontados.

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