São Paulo, domingo, 30 de julho de 1995
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STJ cancela habeas corpus de envolvidos em grilagem de terras

DA AGÊNCIA FOLHA, EM BELÉM

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília, cancelou quinta-feira os habeas corpus concedidos pela Justiça do Pará aos envolvidos na grilagem (tomada de posse irregular) de 9 milhões de hectares de terra no Estado. As investigações devem recomeçar amanhã.
O pedido ao STJ foi feito pelo Iterpa (Instituto de Terras do Pará), que constatou irregularidades nos documentos de compra e venda de terras.
Segundo o instituto, são 1.125 propriedades, que equivalem 8% da área do Pará -quase o tamanho de Portugal-, em nome de Carlos Medeiros.
Medeiros seria um fantasma, com CIC, R.G. e até assinatura criados por pessoas citadas nos documentos como procuradores.
A polícia não podia convocar esses procuradores devido aos habeas corpus concedidos, no começo do mês, por um desembargador do Estado.
Trecho do ofício assinado pelo presidente em exercício do STJ, ministro Américo Luz, afirma que ``são graves as alegações de envolvimento de membros do Poder Judiciário em atos que, se comprovados, têm reflexos altamente danosos, capazes de produzir desestabilização na ordem pública pelo descrédito do Poder Judiciário".
``A credibilidade do Judiciário não foi afetada. Se houve erro de um desembargador, o STJ já o corrigiu", disse o presidente do Tribunal de Justiça do Pará, Manoel Christo Alves.
Os títulos em nome de Medeiros, suposto fantasma, são de fazendas localizadas em 32 cidades no sul do Pará.
O presidente do Iterpa, Ronaldo Barata, estima que cerca de 3.000 pessoas tenham sido enganadas, comprando terras do Estado como se fossem particulares.
O secretário de Segurança Pública do Pará, Paulo Sette Câmara, afirmou que a grilagem deve ter sido feita por uma quadrilha que contou com a colaboração de funcionários públicos dos Poderes Executivo e Judiciário.
Ele afirmou que só com o depoimento dos procuradores de Carlos Medeiros, a polícia poderá chegar aos autores do golpe.

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