São Paulo, domingo, 30 de julho de 1995
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Microempresa é para atividade não-intelectual

A microempresa oferece uma série de vantagens tributárias. Mas há também muitas restrições para que seu negócio possa ser enquadrado como microempresa.
``Ela destina-se basicamente a atividades não-intelectuais", diz o consultor Gabriel Carvalho Jacintho. É ideal para padarias, oficinas mecânicas, cabeleireiros etc. Já contadores, médicos, advogados etc. não podem prestar serviços como microempresa.
Jacintho destaca que, para abrir uma microempresa, é preciso atender a três legislações: federal, estadual e municipal.
Segundo o consultor, a federal é a que limita mais, em termos de atividades que as microempresas podem exercer. Ela exclui inclusive a representação comercial. Um ponto polêmico, sobre o qual tramitam várias ações na Justiça.
A legislação estadual, em São Paulo, não enquadra como microempresa os abatedouros nem aquelas que possuem mais de um estabelecimento. Por outro lado, facilita a obtenção de aprovação da Cetesb (que é responsável pelo controle do meio ambiente).
Já a legislação do município de São Paulo estabelece valores diferentes, na cobrança do ISS, dependendo do faturamento da micro.
Atendendo aos diferentes valores de faturamento máximo determinado pelas três legislações, as microempresas são isentas de impostos federais, estaduais e municipais. Mas não há qualquer vantagem do posto de vista trabalhista e previdenciário, diz Jacintho.
Ele aconselha ainda que as microempresas façam escrituração, nem que seja um livro-caixa. ``A distribuição de lucros entre os sócios é tributada pela tabela progressiva, a mesma dos assalariados", diz. Pela lei, pelo menos 6% do lucro devem ser distribuídos entre os sócios, explica.
Jacintho diz ainda que o ideal é que a microempresa venda diretamente para o consumidor final. Isso porque, como ela não paga ICMS, se o comprador for uma loja, que recolhe o tributo, não terá como creditá-lo.

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