São Paulo, terça-feira, 1 de agosto de 1995 |
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Assalariado paga agora 11% ao INSS e aposentado vai contribuir
GABRIEL J. DE CARVALHO
Essas modificações estão na lei 9.032, de 29 de abril, mas entrarão em vigor somente agora porque a Constituição exige 90 dias para a cobrança de aumentos ou alterações nas contribuições sociais. A alíquota anterior da faixa salarial entre R$ 416,34 e R$ 832,66 era de 10%. A maior contribuição de um assalariado chegava a R$ 83,26. Sobe para R$ 91,59. As alíquotas de 8% e 9% não mudam. Desde abril de 94, o aposentado que trabalhava como contratado não contribuía mais para a Previdência. Antes, contribuía mas tinha direito a receber o pecúlio (soma das contribuições corrigidas) quando deixasse definitivamente de trabalhar. Agora, volta a contribuir e não tem mais o pecúlio. O advogado Wladimir Novaes Martinez lembra que os 90 dias da lei 9.032 foram completados no dia 27 de julho. A rigor, os salários do mês passado deveriam ter sido submetidos a dois regimes distintos de contribuição. Como dois cálculos para salários de um mesmo mês exigiriam muita burocracia por parte das empresas, Martinez entende que o início da vigência hoje obedece ao bom senso. Mas o INSS deveria ter baixado normas claras sobre isso, diz ele. Texto Anterior: Fiat estuda nova fábrica de caminhões Próximo Texto: Bolsas lideram o ranking de julho; cadernetas superam fundos Índice |
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