São Paulo, sexta-feira, 4 de agosto de 1995 |
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Pertence defende novo instrumento processual
OLÍMPIO CRUZ NETO
Chamado provisoriamente de incidente de constitucionalidade, o dispositivo deverá ser incluído na proposta de reforma do Judiciário que está sendo elaborada pelo ministro da Justiça, Nelson Jobim. Ele seria usado sempre que uma instância inferior da Justiça estivesse julgando ações que levantassem dúvidas quanto à constitucionalidade de determinada lei. A Procuradoria Geral da República, a Advocacia Geral da União ou mesmo o juiz que estivesse com o caso poderiam remetê-lo automaticamente ao STF. O tribunal decidiria, então, se a lei é ou não constitucional. A decisão definitiva do STF seria aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça. Pertence defendeu a mudança em palestra aos jornalistas da Folha, ontem em Brasília. A conferência faz parte do Programa de Treinamento do jornal. ``Esse instrumento seria uma boa solução a ser adotada, junto com o efeito vinculante", disse Pertence. O efeito vinculante faria com que as decisões do STF fossem obrigatoriamente seguidas pelos demais tribunais e juízes de primeira instância. Pertence voltou a defender o Conselho Superior da Magistratura para definir políticas judiciárias. O órgão seria formado por integrantes do STF, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), do TST (Tribunal Superior do Trabalho), dos tribunais estaduais e do Ministério Público, com possibilidade de participação dos advogados. Texto Anterior: Bresser propõe fim de estabilidade dos juízes Próximo Texto: Ameaça de morte Índice |
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