São Paulo, sexta-feira, 4 de agosto de 1995
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Tribunal de Contas vai avaliar medida

FERNANDO ROSSETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deverá se reunir para avaliar a deliberação do Conselho Estadual de Educação publicada ontem sobre gastos com educação.
Segundo o diretor geral do TCE, Sérgio Rossi, 46, este ano o tribunal está checando as contas dos municípios relativas a 1994 e 93 e ``isso tem que ser feito com base nas instruções que já temos".
Rossi ressaltou que estava falando à Folha em seu próprio nome e que o TCE deve decidir conjuntamente qual a posição que vai tomar diante da nova deliberação.
As instruções do TCE sobre o que é ou não é gasto com educação foram definidas em 1989, após a promulgação da Constituição do Estado de São Paulo.
Numa primeira resolução, o TCE havia deixado de fora as mesmas coisas que o Conselho Estadual de Educação agora exclui. Mas, um mês depois, voltou atrás.
Os nove membros do TCE são escolhidos diretamente pelo governador do Estado.
O presidente do Conselho de Educação, Nacim Walter Chieco, diz que a exclusão de merenda e aposentados dos gastos com educação corresponde ao que é determinado pela Constituição Federal.
A Constituição Estadual, em seu artigo 255, diz que as regras sobre os gastos com educação devem ser definidas em lei.
Como isso ainda não foi feito, o TCE era, até ontem, o único a tentar regulamentar a área.
A deliberação do conselho também impede que seja considerado gasto com educação ``a construção, aquisição e manutenção de edifícios, equipamentos e instalação de rádios e televisão, ainda que em caráter educativo" -o que pode mexer no orçamento de alguns municípios.
(FR)

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