São Paulo, terça-feira, 8 de agosto de 1995
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Ministro diz que contratos de 'teles' são transparentes e baseados em lei

DA REPORTAGEM LOCAL

O ministro das Comunicações, Sérgio Motta, ficou contrariado ontem ao ser indagado sobre reportagem da Folha a respeito de contratos de companhias telefônicas no valor de US$ 1 bilhão sem concorrência pública.
A Folha noticiou ontem que as "teles" negociam contratos de ampliação da rede de telefonia celular para ocupar o mercado antes da quebra do monopólio estatal do setor.
``Lamento que a Folha sempre trabalhe contra", afirmou Motta. Segundo o ministro, os contratos do governo são ``transparentes e técnicos".
Ele pediu ``honestidade" do jornal para publicar íntegra de nota que prometeu distribuir sobre o caso (veja abaixo).
A nota confirma informação da Folha de que os contratos assinados sem nova concorrência se basearam no princípio da inexigibilidade de licitação, prevista no artigo 25 da Lei das Licitações.
Para o ministro, os contratos dizem respeito à expansão de serviços para os quais já havia sido realizada concorrência. Mesmo assim, segundo ele, os contratos não foram ainda assinados.
``O que se estava discutindo era fazer um contrato com as empresas que participaram inicialmente, mas que envolve todas as fornecedoras do Brasil", disse Motta.
A seguir, a íntegra de nota divulgada pela Telebrás:

Comunicado
Tendo em vista matéria veiculada na Folha de S.Paulo, de 07.08.95, sob o título "Teles fazem contratos de US$ 1 bi sem concorrência", a Telebrás vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Os contratos aos quais se refere a matéria envolvem, exclusivamente, a expansão de equipamentos de sistemas móveis celulares instalados, em diversas áreas de atendimento do país, para os quais houve originalmente uma licitação;
2. as ampliações realizadas fundamentam-se em:
- contratações de etapas já previstas no objeto da licitação original, ou
- aditivos limitados ao acréscimo contratual previsto em lei, ou
- processos de inexigibilidade de licitação, baseados no cumprimento irrestrito da lei de licitações e contratos da administração pública, nº 8.666, de 21.06.93, que no seu artigo 25 estabelece as condições para tal procedimento, com base no princípio da inviabilidade de competição;
2. tais condições são consideradas de maneira integral neste e em outros casos de contratação das empresas do sistema Telebrás, nos quais se impõe a modalidade licitatória de inexigibilidade de licitação;
4. os valores dos novos contratos são obtidos a partir de preços unitários, que, em hipótese alguma, ultrapassam os valores estabelecidos nas licitações originais;
5. as contratações estão sendo feitas dentro do planejamento de cada `tele', de acordo com o orçamento aprovado, e visam atender a parte da demanda proporcionada pelo mercado do serviço móvel celular, como recomendam as suas obrigações para com a sociedade;
6. a participação da iniciativa privada na exploração do serviço móvel celular estará garantida com a liberação da Banda "B", a qual será utilizada, exclusivamente, pelas entidades que obtiverem a devida permissão mediante os processos de concessão, cuja regulamentação será desenvolvida após a aprovação da emenda constitucional em trâmite no Congresso Nacional;
7. finalmente, a respeito das informações divulgadas sobre os novos contratos das `teles', o valor dos compromissos já firmados pelas empresas citadas montam a US$ 342 milhões.
A Telebrás repele quaisquer insinuações sobre a licitude dos procedimentos adotados e sobre os objetivos das contratações em andamento, que, acima de tudo, visam proporcionar à sociedade o nível de atendimento que vem exigindo.
Telecomunicações Brasileiras S.A.
Brasília (DF), 07.08.95

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