São Paulo, quinta-feira, 10 de agosto de 1995
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Banco é condenado a pagar indenização

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O juiz Héctor Valverde Santana, da 7ª Vara Cível do Distrito Federal, condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 5.000 de indenização ao empresário carioca João Alberto da Silva, que acusava a instituição de racismo.
O juiz reconheceu os ``danos morais" causados a Silva por ter sido mantido em cárcere privado por algumas horas nas dependências da agência central do banco em Brasília, mas não aceitou a argumentação de preconceito racial feita pelo empresário, que é negro.
O banco foi condenado a pagar a indenização em conjunto com a Confederal Vigilância e Transporte de Valores, que cuida da segurança da agência. As empresas pretendem recorrer da decisão.
Em março de 1992, os seguranças da Confederal e um funcionário do Banco do Brasil detiveram Silva na sala de segurança da agência, sob a argumentação de que o empresário estava em ``atitude suspeita" porque, como ele mesmo admitiu, entrava e saía seguidamente da agência.

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