São Paulo, sexta-feira, 11 de agosto de 1995
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Governo restringe entrada de dólares

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo editou um pacote de medidas para conter a enxurrada de capital especulativo que ingressa no país desde julho. Somente ontem o Banco Central foi obrigado a intervir no mercado de câmbio por cinco vezes.
As medidas incluem a elevação de impostos (basicamente do IOF, Imposto sobre Operações Financeiras) e novas restrições a algumas operações realizadas em Bolsas de Valores.
O governo foi obrigado a adotá-las porque o ingresso de dólares, que já soma US$ 3,076 bilhões somente em agosto, está prejudicando a política monetária (controle da quantidade de dinheiro em circulação na economia).
É que ao ingressarem no país, os dólares são trocados por reais. Esses reais elevam o volume de dinheiro na economia e podem acabar gerando inflação.
Por meio de um decreto presidencial e de uma portaria do Ministério da Fazenda foram elevadas as alíquotas de IOF (Imposto sobre operações Financeiras) de quatro operações com capital estrangeiro.
Resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional) proibiu que investidores externos participem nas Bolsas de Valores de operações com opções -em que se negocia o direito de compra e venda futura de ações.
Os investidores vinham combinando operações de opções de forma tal que o investimento acabava se tornando uma aplicação de renda fixa. Por este artifício, chamado operação “box”, o capital estrangeiro driblava as restrições impostas às aplicações em juros.
O IOF sobre empréstimos em moeda tomados no exterior, até então zerado, passará a 7% dentro de uma semana. Este prazo, segundo o diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central, Gustavo Franco, foi fixado para isentar operações já em curso.
Os fundos de renda fixa para capital estrangeiro tiveram sua taxação elevada de 5% para 7%.
Com isso, o dinheiro aplicado tem de permanecer mais tempo no país, rendendo juros, para pagar o imposto.

Flutuante
Foram fixadas também alíquotas de 7% sobre operações no mercado de dólar flutuante, ou dólar-turismo, até então isentas do IOF.
As contas pelas quais estrangeiros não-residentes no país recebem, em moeda nacional, recursos do exterior -as chamadas CC-5- ficarão sujeitas ao IOF na entrada do dinheiro.
Além disso, também serão tributadas as contas chamadas “disponibilidades de curto prazo”.

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sobre a entrada de dólares na pág. 4

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