São Paulo, domingo, 13 de agosto de 1995
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Exames garantem até 99,9% de certeza

AURELIANO BIANCARELLI
DA REPORTAGEM LOCAL

Os testes de reconhecimento de paternidade não são definitivos, mas têm um peso muito grande na Justiça.
``As provas testemunhais continuam contando muito", diz o advogado Ailton Trevisam. Em um dos casos que acompanha, o resultado do teste de DNA negou a paternidade, mas os testemunhos eram tão convincentes que o juiz determinou que se fizesse o HLA. A ação ainda não terminou.
HLA e DNA são os testes mais empregados na investigação de paternidade. O DNA (ácido desoxirribonucléico) permite identificar cada pessoa pelo seu código genético -conjunto de informações contidas nos genes que determina as características de cada indivíduo.
``Em 99,99% dos casos, o DNA indica com certeza se aquela pessoa é ou não o pai da criança", diz Sergio Danilo Pena, professor de bioquímica da Universidade Federal de Minas Gerais e diretor do laboratório Genes.
No Brasil, os testes do DNA são feitos desde 1988.
Os testes de tipo sanguíneo são usados para reconhecimento de paternidade desde os anos 30. O teste do HLA -pesquisa de compatibilidade de antígenos realizada nos glóbulos brancos- passou a ser usado nos anos 50. O Imesc (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo) realiza o HLA e seis outros sistemas sanguíneos. ``Todos os testes somados dão uma segurança de 98,69%", diz Sarita Rubinstein, bióloga do Imesc.
Diferente do DNA, que indica quem é o pai, os sistemas sanguíneos excluem aqueles que não são o pai verdadeiro.
``A identificação pelo DNA constitui um valioso recurso na distribuição da Justiça", diz o juiz Henrique Nelson Calandra.
Calandra lembra que as relações íntimas ocorrem em locais fechados, o que dificulta as provas testemunhais. Os testes, nesses casos, ajudariam a fazer justiça.
A lei 8.560, de dezembro de 1992, também está ajudando a encontrar o pai de milhares de crianças, segundo o advogado Ricardo Penteado. Por essa lei, nos casos em que o pai não assume a criança, a mãe deve apontar no cartório o nome do suposto pai.
Caso não assuma, o pai apontado será acionado pelo Ministério Público. ``Dessa forma, a iniciativa da ação não se restringe apenas à mãe", diz Penteado.

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