São Paulo, domingo, 13 de agosto de 1995 |
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MP inibe a construção de imóveis para classe média
GABRIEL J. DE CARVALHO
Um parágrafo de apenas três linhas, no artigo 2º da medida provisória 1.053 (reeditada sob o nº 1.079), provocou o impasse. O artigo 2º da MP permite que contratos tenham correção ou reajuste anual por índices de preços gerais ou setoriais. Veda, porém, ``expedientes que (...) produzam efeitos financeiros equivalentes" aos de reajuste inferior ao anual. Na área habitacional, esses ``expedientes" são simplesmente o repasse, ao comprador final, de aumentos dos custos da construção. Muitos advogados entendem que desde a MP do Real, de julho de 94, estão proibidos não só reajustes mensais como a cobrança, após 12 meses, dos resíduos (diferenças) da inflação passada. Mas, como a medida não era clara sobre a proibição, as construtoras viram brechas legais e tocaram seus negócios. A nova MP, embora polêmica (ver outro texto), traz um veto explícito à correção do saldo devedor e a maioria das empresas, temendo uma enxurrada de ações judiciais, suspendeu as vendas e adiou novas obras. A dose de risco agora é muito grande, dizem os construtores. Num contrato que pode durar de 80 a 120 meses, não há como trabalhar com expectativa inflacionária que poderia ser embutida no preço, diz Walter Lafemina, presidente em exercício do Secovi. Para Eduardo Zaidan, vice-presidente do Sinduscon-SP (sindicato da construção civil), o setor pode aguentar o congelamento da prestação por 12 meses, desde que as diferenças possam ser cobradas depois ou renegociadas. Zaidan e Lafemina esperam que o próprio governo volte atrás ou o Congresso, num projeto de conversão, altere o tal parágrafo da MP e viabilize novamente o setor. Do contrário, afirma Zaidan, a saída será recorrer à Justiça. Enquanto durar o impasse, diz ele, o mercado deve ofertar somente imóveis prontos ou a oito ou nove meses do final da obra, atrelados a financiamentos. As construtoras que mantiveram as vendas colocam cláusulas prevendo ajustes futuros que garantam o equilíbrio econômico-financeiro, mas sempre há chance de uma desgastante ação judicial. Outra alternativa é a edificação a preço de custo, na qual a construtora atua apenas como administradora e os compradores das unidades rateiam as despesas. Mas Lafemina vê nessa fórmula ``uma volta ao passado" e discorda que ela barateie mesmo o preço. A MP prejudicou uma relação que o mercado demorou para encontrar, reclama ele. De fato, com a retração dos financiamentos bancários ao setor, que vem desde 86, o mercado imobiliário encontrou a partir de 93 fórmulas novas para viabilizar imóveis de classe média. Com o impasse criado pela MP, a oferta de imóveis novos tende a cair e, passo seguinte, pressionar o aluguel. E esse, adverte Zaidan, é que entra nos cálculos da inflação. Texto Anterior: Custo será tema amanhã Próximo Texto: Advogado defende reajuste mensal no caso de obras Índice |
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