São Paulo, domingo, 13 de agosto de 1995
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Inquilino só paga as despesas ordinárias

O condomínio tem pesado cada vez mais no bolso de quem mora em prédio residencial (ver quadro acima). Mas saiba que existem gastos que não devem ser rateados por todos os moradores.
Quem mora em apartamento alugado, por exemplo, só deve arcar com as despesas ordinárias.
São despesas ordinárias as necessárias à manutenção do prédio: salários e encargos trabalhistas; contas de água e luz; limpeza, manutenção e conservação das áreas de uso comum, instalações elétricas e hidráulicas e elevadores; pequenos reparos em partes externas de instalações elétricas e hidráulicas; seguro contra incêndio.
Já as despesas extraordinárias, que interferem na estrutura integral e aparência do prédio, assim como as necessárias para repor as condições de habitabilidade, são de competência do proprietário.
É o caso de colocação de grade, interfone, elevador novo etc.
Por isso é importante que o inquilino peça ao síndico ou à administradora a discriminação das despesas de condomínio. Deve ainda participar das assembléias, de preferência com procuração fornecida pelo proprietário, que lhe dará direito a voto em todas as decisões.
Outro problema comum é saber quem arca com os prejuízos decorrentes de roubo, furto ou dano em propriedades pessoais que ficam nas áreas comuns do condomínio.
Suponha que desapareça o toca-fitas de um carro de morador, estacionado na garagem.
A responsabilidade, nesse caso, vai depender do que é estipulado na convenção (documento que contém as principais regras) do condomínio.
Caso exista no prédio um vigia contratado para tomar conta da garagem, o valor será rateado entre todos os condôminos. Isso porque houve negligência de um empregado no exercício de sua função.
Suponha agora que um morador peça para o zelador estacionar seu carro (que não é sua função). Se houver um acidente, o problema é apenas entre os dois. O condomínio não tem responsabilidade.

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