São Paulo, terça-feira, 22 de agosto de 1995![]() |
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Caso a polícia queira, a identificação será fácil
WALTER CENEVIVA
Razões de claro conteúdo material, relacionadas com o profissionalismo do futebol, também devem ser pensadas, tanto sob o ângulo das rendas diretas perdidas, para clubes e federações (ir aos estádios passa a ser risco grave), quanto das indiretas, para os clubes e para os jogadores (logo, os grandes patrocinadores preferirão afastar seus nomes e produtos dos envolvidos em selvageria). Há providências de longo prazo, de caráter sociológico e educacional. Há, porém, providências imediatas, de cunho repressivo. Os países do Primeiro Mundo, que deram o exemplo da violência, sobretudo os ``hooligans" ingleses, adotaram medidas de identificação dos líderes e indiciação deles, para o respectivo processo penal. Os métodos de suas polícias são conhecidos. As experiências são partilhadas entre as polícias do Velho Mundo. Devemos aproveitá-las. As condenações estão produzindo efeito. Ir ao futebol, divertir-se, sem o risco permanente de ser agredido é um direito constitucional, aberto a toda a cidadania. No caso das torcidas violentas, o direito da cidadania está sendo restringido ilegalmente. A imensa maioria sofre limitações provocadas por uns poucos. Poucos, mas providos de tal agressividade, que terminarão matando o esporte profissional. A Constituição de 1988 é a primeira de nossa história a ter uma seção dedicada ao desporto. A continuar assim será a primeira e a última. Texto Anterior: Policiais criam disque-denúncia Próximo Texto: DE QUEM É A CULPA Índice |
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