São Paulo, sexta-feira, 25 de agosto de 1995
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Promotoria acusa Fleury de 'desonestidade'

CARLOS MAGNO DE NARDI
DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério Público de São Paulo pediu ontem à Justiça a abertura de processo civil contra o ex-governador Luiz Antonio Fleury Filho (PMDB) e 19 ex-dirigentes do Banespa por improbidade (desonestidade) administrativa.
O Ministério Público acusa Fleury e os ex-dirigentes do banco de praticarem ``inúmeras ilegalidades" para viabilizar empréstimos à empresa Paraquímica S.A.
Além do processo, a promotoria pede a concessão de liminar (decisão temporária) que permita a quebra dos sigilos bancário (no Brasil e no exterior) e fiscal e o sequestro de bens dos acusados.
O pedido, encaminhado à 12ª Vara da Fazenda Pública, foi feito com base nas conclusões de inquérito instaurado pelo próprio Ministério Público.
Entre dezembro de 91 e outubro de 92, a Paraquímica recebeu uma série de empréstimos para produção de penicilina e para a compra das instalações da empresa Squibb Brasil S/A. Pelos cálculos da Promotoria, o valor desses empréstimos chega hoje a R$ 100 milhões.

Irregularidades
Durante o inquérito, o Ministério Público concluiu que ocorreram pelo menos três ilegalidades na liberação do empréstimo.
O dono da Paraquímica, Paulo Macruz, aparecia na ``lista negra" (de inadimplentes) do Banco Central e estava impedido de receber empréstimos.
Além disso, um parecer técnico do próprio Banespa, de 1991, não recomendava a operação. O Ministério Público concluiu também que o empréstimo não viabilizou um ``projeto social", como consta do pedido inicial.
Com relação ao ex-governador, a Procuradoria entende que ele interferiu politicamente e de forma indevida para que o Banespa liberasse o empréstimo.
No despacho encaminhado à Justiça, a Procuradoria argumenta que Fleury e os dirigentes do banco participaram das operações com ``manifesto descaso com o patrimônio público, não respeitando os princípios que deveriam nortear a atuação de cada um na Administração pública e no banco, determinando a aceitação de garantias insuficientes e inidôneas, além de praticar atos violadores dos deveres da legalidade".
O documento diz ainda que ao patrocinar e permitir empréstimo, eles ``atentaram contra os princípios da honestidade e legalidade" previstos pela Constituição.
A condenação prevista é a suspensão dos direitos públicos e políticos (inelegibilidade por oito anos) e ressarcimento dos cofres públicos.

Os acusados pelo MP: Luiz Antonio Fleury Filho, Paraquímica S.A, Paulo Macruz, Antônio Sochaczemski, Vladimir Rioli, Edson Bonan Nuynes, Mário Carlos Beni, Saulo Rodrigues, Celso Rui Domingues, Fernando Mazzucchelli, Nelson Nicolau, Antonio Feliz Domingues, Alfredo Casarsa Neto, Antonio José Sandoval, Gilberto Rocha da Silveira Bueno, Eduardo Frederido da Silva Araújo, Joaquim Carlos Delo Bosco Amaral, Júlio Del Bosco Almeida, Sérgio Sampaio Lafranchi, Sinésio Jorge Filho, Erledes Elias da Silveira e Frederico Rosa São Bernardo.

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