São Paulo, sexta-feira, 25 de agosto de 1995
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Balanço negativo não será publicado

DA REPORTAGEM LOCAL

O balanço do Banespa de 94 não poderá ser publicado com a dívida do Estado de São Paulo como patrimônio negativo.
A proibição é do juiz Aloisio Rezende Silveira, da 31ª Vara Cível da Capital, que ontem concedeu liminar ao pedido do ex-governador Orestes Quércia (87/91) e seu secretário da Fazenda José Machado de Campos Filho.
O balanço, previsto para ser publicado hoje, apresentaria patrimônio líquido negativo (dívida maior que o patrimônio) de R$ 4 bilhões. Esse valor apareceria no balanço porque seriam lançadas parcelas da dívida do Estado repactuadas em 92.
Luciano Ornelas, assessor de imprensa do Banespa, informou que ``a decisão do juiz está sendo analisada pelo conselho diretor do banco e pelo departamento jurídico do Banco Central". O balanço poderá ser publicado até dia 31 deste mês.
O ex-governador Quércia afirmou que o BC quer falsificar o balanço de 94 para que o Banespa tenha prejuízo e seja privatizado.
Ele disse que o lucro do banco foi de R$ 1,6 bilhão em 94, mas com o artifício do BC, haverá prejuízo de R$ 4 bilhões. ``Fabricando esse prejuízo o banco será fechado", afirmou Quércia.
``É uma desonestidade moral, uma armação, uma retalhação política que querem usar contra mim", reagiu o ex-governador.
Segundo Campos Filho, o Conselho Monetário Nacional autorizou que todas as dívidas fossem roladas por 12 anos. ``Essas dívidas estão sendo pagas. Não havia pagamento atrasado em dezembro de 94", afirmou.
Quércia e Campos Filho foram convocados pelos interventores do banco a prestar esclarecimentos no prazo de cinco dias. O ex-governador entrou com petição pedindo prazo de 30 dias.

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