São Paulo, sexta-feira, 1 de setembro de 1995
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Governo muda projeto de IR das empresas

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo divulgou ontem o projeto de lei do IR (Imposto de Renda) das empresas para 1996. Foram feitas três alterações importantes em relação a versão divulgada na última terça-feira.
A tributação de 15% sobre as aplicações em bolsas feitas por estrangeiros será escalonada, o IR adicional será de 10% e se permitiu que mais empresas possam fazer pagar com base no lucro presumido.
Agora, a proposta prevê que os rendimentos obtidos por investidores externos nas Bolsas de Valores serão tributados em 5% em 1996 e em 10% em 1997. A alíquota de 15% só será aplicada a partir de 1998. Hoje, as operações em Bolsas feitas por estrangeiros estão isentas do pagamento de IR.
A divulgação, na última terça-feira, do aumento original para 15% do IR pago pelos estrangeiros deprimiu fortemente as cotações das Bolsas nos últimos dias. A Bolsa deve reagir positivamente ao escalonamento que acabou sendo decidido.
Além disso, a alíquota do adicional de IR foi reduzida de 15% para 10% e vai ser aplicada para as empresas com lucro anual acima de R$ 240 mil. A legislação atual prevê alíquotas de 12% (para empresas com lucro anual entre R$ 180 mil e R$ 780 mil) e de 18%, no caso de empresas com lucro anual acima de R$ 780 mil.
O limite para tributação com base no lucro presumido, que dispensa o balancete mensal, passou de R$ 9 milhões para R$ 12 milhões. Com isso, mais empresas devem optar por pagarem IR com base no lucro presumido porque é uma declaração mais simplificada de ser feita pelas empresas.
As mudanças foram sugeridas pelo presidente da República, Fernando Henrique Cardoso. A proposta foi enviada ontem para o Congresso Nacional, onde precisa ser aprovada para entrar em vigor a partir de janeiro de 1996. Ficou mantido o fim da correção monetária nos balanços das empresas.
Como na versão anterior, o lucro empresas terá de ser calculado deduzindo-se das receitas somente as despesas operacionais diretamente vinculadas à atividade da empresa. Vai ser proibido abater despesas com alimentação de sócios, acionistas e administradores, por exemplo.
A contribuição social sobre o lucro líquido será reduzida para 8% e a das instituições financeiras para 18%. A legislação atual prevê alíquota de 10% para as empresas e de 30% para os bancos.

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