São Paulo, sábado, 2 de setembro de 1995
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Justiça quebra o sigilo e bloqueia bens de Fleury

CARLOS MAGNO DE NARDI
DA REPORTAGEM LOCAL

A juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Ana Amazonas Barros Carrieri, determinou ontem o bloqueio dos bens e a quebra dos sigilos bancário e fiscal do ex-governador Luiz Antonio Fleury Filho (PMDB).
A medida atinge também 19 ex-dirigentes do Banespa, entre eles o ex-presidente do banco Antonio Sochaczewski e Vladimir Rioli (filiado ao PSDB), e o dono da empresa Paraquímica S.A., Paulo Macruz.
A decisão atende a pedido de liminar (decisão temporária) feito pelo procurador geral da Justiça, José Emmanuel Burle Filho, chefe do Ministério Público estadual.
Na prática, Fleury e os demais acusados não podem vender nenhum de seus bens até o julgamento final do caso.
Entre os bens do ex-governador, estão um apartamento na capital, terrenos e casas no interior do Estado (veja quadro ao lado).
Por meio da indisponibilidade dos bens, o MP quer garantir a futura reparação do prejuízo sofrido pelo Banespa, de cerca de R$ 100 milhões.
O dano ao banco teria sido gerado por empréstimos concedidos à Paraquímica, considerados ilegais pelo Ministério Público.
Já a quebra dos sigilos bancário e fiscal dos acusados tem por objetivo verificar se algum deles recebeu vantagens indevidas com a liberação dos empréstimos.
Em seu despacho, a juíza Ana Amazonas pede à Receita Federal cópias das declarações de bens e rendimentos de todos os acusados (quebra do sigilo fiscal) no período de janeiro de 1991 a dezembro de 1994 (período que Fleury governou o Estado).
A juíza pede ainda que o Banco Central realize auditorias nas contas bancárias de todos eles (quebra de sigilo bancário) e o rastreamento de possíveis aplicações financeiras no exterior.
A decisão da Justiça significa a abertura de processo civil contra o ex-governador e os ex-diretores do banco por improbidade (desonestidade) administrativa, solicitado pelo MP.
A decisão da juíza vale até o julgamento final da ação proposta pelo MP contra os acusados. A condenação prevista é a suspensão dos direitos públicos e políticos (inelegibilidade por oito anos) e o ressarcimento dos cofres públicos.

Empréstimo
Entre dezembro de 91 e outubro de 92, a Paraquímica recebeu uma série de empréstimos para produção de penicilina.
Durante investigação, o MP concluiu que ocorreram pelo menos três irregularidades. O dono da empresa não poderia ter recebido o empréstimo porque aparecia como inadimplente em lista do Banco Central.
Além disso, parecer técnico do próprio Banespa não recomendava a operação. O MP concluiu também que o empréstimo não viabilizou um "projeto social", como consta no pedido inicial.
O ex-governador, segundo as investigações do MP, teria cometido ilegalidades ao pressionar o banco a liberar o empréstimo.
Segundo o MP, Fleury agiu com "manifesto descaso com o patrimônio público, não respeitando os princípios de honestidade e legalidade".
A Folha apurou que Paulo Macruz é amigo do ex-governador e que suas ligações estão sob investigação no MP.

Os atingidos pela decisão da Justiça: Luiz Antonio Fleury Filho, Paraquímica S.A, Paulo Macruz, Antonio Sochaczewski, Vladimir Rioli, Edson Bonan Nunes, Mário Carlos Beni, Saulo Rodrigues, Celso Rui Domingues, Fernando Mazzucchelli, Nelson Mancini Nicolau, Antonio Felix Domingues, Alfredo Casarsa Neto, Antonio José Sandoval, Gilberto Rocha da Silveira Bueno, Eduardo Frederico da Silva Araujo, Joaquim Carlos Amaral, Júlio Sérgio Gomes de Almeida, Sérgio Sampaio Lafranchi, Sinésio Jorge Filho, Erledes Elias da Silveira e Frederico Rosa São Bernardo.

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