São Paulo, domingo, 3 de setembro de 1995
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TR nos reajustes da casa própria reabre polêmica

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

Sem regras claras do Banco Central, os agentes financeiros do SFH decidiram que, na ausência de informações sobre o reajuste salarial do mutuário da casa própria, vão usar na prestação o mesmo índice aplicado ao saldo devedor, ou seja, a TR.
Comunicado da Abecip (associação que representa os agentes) informa que, já nos reajustes deste mês, o índice será calculado mediante a apresentação ao banco, pelo mutuário, de seus respectivos holerites ou contracheques.
Com uma ressalva: se a comunicação do mutuário não for feita em tempo hábil, o reajuste de prestação vinculada à equivalência salarial (PES-CP) tomará por base o IPC-r até junho e o índice dos saldos devedores a partir de julho.
O IPC-r da última data-base até junho de 95, o chamado resíduo, é garantido a todos os salários.

Os índices
Agora em setembro, a maioria dos mutuários pelo PES-CP não terá qualquer reajuste na prestação. Como ele será aplicado 30 ou 60 dias após a data-base anual, conforme o contrato, neste mês haverá correção para mutuários com dissídio em agosto ou julho.
Para data-base em julho, o reajuste de setembro (defasagem de 60 dias) será de 39,3536%. Neste percentual ainda não entra a TR. Corresponde ao IPC-r de julho de 94 a junho de 95, de 35,30%, mais 3% de produtividade.
Para data-base em agosto e repasse após 30 dias, o reajuste será de 34,9667%, assim composto: 27,54% de resíduo do IPC-r (agosto de 94 a junho de 95), TR de 2,9905% de julho de 95 e 11/12 avos dos 3% (dá 2,75%).
Segundo a Abecip, o aumento de 3% só se justifica quando o reajuste baseia-se integralmente em índice de inflação ou de reajuste salarial. No reajuste de outubro, quando forem usados dois meses de TR, o aumento será de 10/12 avos de 3% e assim por diante.

BC "lava as mãos"
Os bancos privados optaram por usar a TR porque o Banco Central, na única manifestação sobre o assunto (comunicado 4.661), proibiu a utilização de índices de preços.
A Caixa Econômica Federal (CEF) "monitora" os reajustes salariais de muitas categorias, por meio de uma espécie de convênio com grandes empresas. Mas, se não tiver esses dados em mãos, também vai usar a TR, compondo-a com o resíduo do IPC-r.
O reajuste pela TR é polêmico nos contratos de equivalência salarial porque o Supremo Tribunal Federal, ao julgar em 1991 uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei 8.177, condenou o uso dessa taxa no SFH.
Os bancos, entretanto, argumentam que seria impossível obter informações sobre o reajuste salarial de milhões de mutuários. Por isso, não haveria outra saída, por enquanto, a não ser usar a TR.
Para Humberto Rocha, presidente da Cammesp (Central de Atendimento a Moradores e Mutuários do Estado de São Paulo), os bancos são obrigados -e receberiam por isso- a se informar sobre os reajustes salariais.
Ele reclama, ainda, que na primeira data-base após o Real as prestações já subiram bem mais do que os salários.
Na realidade, é intenção antiga do governo, bancos e caixas econômicas aplicar a TR em todas as prestações. Afinal, é essa a taxa que atualiza a poupança, fonte dos recursos para os financiamentos habitacionais. Se o indexador numa ponta não é o mesmo na outra, cria-se o chamado "descasamento" de ativo e passivo.
Porém, mesmo aplicando a TR, como se decidiu agora, os contratos não ficarão livres da formação de novos resíduos (sobra de dívida ao final do prazo). A poupança e os saldos devedores recebem a TR mensalmente, enquanto a prestação é atualizada de ano em ano.
Nos contratos protegidos pelo FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), a cobertura do resíduo é responsabilidade do governo (toda a sociedade vai pagar). Nos demais, quem vai enfrentar a dívida residual ao final do contrato será mesmo o mutuário.

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