São Paulo, terça-feira, 5 de setembro de 1995
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

'Documentos não provam prejuízo'

DA REPORTAGEM LOCAL

O advogado Dimas Gregório, 38, do departamento jurídico da Telesp, diz que os documentos apresentados por Eliana Azar não comprovam os prejuízos que seu pai teria sofrido.
Daí, segundo ele, a decisão de não fazer um acordo. "Pelos documentos apresentados, não temos condições de dizer se o acordo é vantajoso ou não. Ela deve fazer o pedido de execução e, se conseguir provar o prejuízo, nós poderemos contestar o valor. A Telesp pagará o que for definido pela Justiça."
Gregório diz que, para que seja paga a indenização, Eliana precisa provar que há uma relação de causa e efeito entre o acidente e os prejuízos.
Ele afirma que um dos documentos que poderiam ter sido apresentados seria a declaração de Imposto de Renda de Azar. "Seria um documento básico para aferir se houve variação no patrimônio."
Segundo ele, outro problema estaria na afirmação de que a fazenda de Azar desvalorizou porque o dono não pôde atender às exigências da Sudam.
"Os documentos apresentados mostram que havia uma disputa judicial pela área antes do acidente. Talvez a perda do projeto da Sudam tenha decorrido desses problemas."
Gregório diz que a Telesp recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) da decisão de pagamento de pensão vitalícia porque, segundo ele, há decisões anteriores da Justiça que fixam 65 anos como idade limite para indenizações desse tipo.
Na época do acidente, Azar tinha 63 anos. Hoje, tem 68.

Texto Anterior: Advogada pede R$ 50 milhões à Telesp
Próximo Texto: Ainda há passagens para o litoral sul
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.