São Paulo, sábado, 9 de setembro de 1995 |
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Para TSE, mudanças na lei eleitoral imobilizam Justiça
OLÍMPIO CRUZ NETO
A proposta que proíbe a identificação dos doadores de fundos para campanhas foi a que recebeu mais críticas. Na avaliação do TSE, isso permite o uso de "dinheiro sujo" sem que a Justiça Eleitoral tenha condições de atuar. Os ministros e técnicos pediram para não ser identificados porque a lei ainda não foi votada. Um ministro disse que a avaliação poderia ser interpretada como uma interferência do Judiciário em assunto do Legislativo. A proposta de omitir da Justiça a identidade dos doadores é do líder do PPR, deputado Francisco Dornelles (RJ), que vai levantar o assunto quando o projeto de lei for submetido ao plenário da Câmara. Na prática, a Justiça Eleitoral ficará impedida de fiscalizar a prestação de contas eleitorais. Para o TSE, o fim da identificação dos doadores vai intensificar o abuso do poder econômico, garantindo também a impunidade para aqueles que operam financeiramente com "contas fantasmas". O tribunal também se queixa do fato de a Câmara não ter aproveitado as sugestões elaboradas pela comissão do TSE como contribuição para a reforma eleitoral. Entre as propostas sugeridas pela subcomissão de Financiamento de Campanha Eleitoral, integrada pelo advogado Ives Gandra e pelos ex-deputados Egídio Ferreira Lima (PSDB-PE) e João Gilberto (PMDB-RS), estava a de se identificar os doadores. Também estava previsto um limite para as doações, que não poderiam ultrapassar 70 mil Ufir, no caso de pessoas físicas, e 300 mil Ufir, no caso de pessoas jurídicas. As doações deveriam ser feitas em cheque nominal e cruzado. A avaliação no TSE é que a proposta do deputado João Almeida (PMDB-BA) representa um retrocesso em relação à Lei 8.713, que regulamentou as eleições de 94. Outra reclamação é que ainda não foi desta vez que o Congresso criou uma lei para tentar acabar ou pelo menos conter o casuísmo. A idéia dos ministros era ver aprovada uma lei eleitoral permanente para evitar o oportunismo na elaboração de leis sempre às vésperas das eleições. O dispositivo que possibilita aos partidos indicar os integrantes das mesas receptoras de votos também foi considerado desastroso. Atualmente, os mesários são convocados pela Justiça Eleitoral. Texto Anterior: Coisas do futebol Próximo Texto: PROPOSTAS DO TSE PARA CÓDIGO ELEITORAL Índice |
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