São Paulo, sábado, 9 de setembro de 1995
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Mercosul muda conceitos na Semana da Pátria

WALTER CENEVIVA
DA EQUIPE DE ARTICULISTAS

Semana da Pátria. Estado Democrático de Direito. República Federativa do Brasil. Povo. O primeiro conceito, relativo à semana que vivemos, projeta a importância dos outros, dos quais raramente se trata na linguagem de massa.
Aproveito a oportunidade e lembro que o Estado se conceitua como entidade jurídico-social soberana, sob governo exercido em espaço delimitado. O Estado também é visto como instituição na qual prepondera o povo, titular de todo poder.
Pode haver povo sem Estado (os israelenses, antes de Israel) e território sem povo (as regiões polares). Pensando, porém, em termos de Brasil, o povo brasileiro ocupa o espaço da nação com unidade linguística, uniformidade de costumes, comunhão de objetivos e, em termos constitucionais, com o dever de buscar o equilíbrio das possibilidades abertas a todos e de lutar pela eliminação das diversidades regionais.
A Semana da Pátria dá boa oportunidade para afirmar conceitos, mas, também, para suscitar duas realidades aparentemente contraditórias. O território compreende a superfície, o subsolo, o espaço aéreo e o mar territorial; sobre eles cabendo o pleno exercício de nossa soberania.
Todavia, no Mercosul estamos caminhando celeremente em outro rumo. O território de cada um dos integrantes desse grupo sul-americano (Argentina, Paraguai, Uruguai e Brasil) já está sendo e será, cada vez mais, como se fosse o território nacional para os habitantes dos quatro países.
Foi um traço que o professor titular da Faculdade de Direito de São Paulo, Luiz Olavo Batista, como expositor, e eu, como debatedor, tentamos mostrar em seminário da OAB-SP, coordenado por Paulo de Tarso Santos, há uma semana. A pergunta, que o leitor e patriota pode fazer, destina-se a saber se a possibilidade ultra-nacional é boa.
Penso que sim. O mundo tende a ser composto de grupos de nações com relações internas reciprocamente concessivas e relações externas nas quais os componentes apareçam em conjunto, com interesses comuns, perante outros países ou outros grupos.
A soberania individual subsiste. Manifesta-se objetivamente pelo processo legislativo e pela aplicação da lei sem interferência de outro Estado, com independência de decidir, tanto ao nível da Administração quanto ao do Judiciário.
É conveniente mantê-la. A soberania, enquanto fundamento da existência nacional, inspira a independência política (não confundível com a independência econômica, mas vinculadas ambas), o primeiro dos princípios no trato com as demais nações.
Integrado num grupo geográfico e político heterogêneo, do que se tem chamado de Terceiro Mundo, o Brasil tem fortes razões econômicas para se vincular ao seu universo latino. Dispõe o parágrafo único do artigo 4º da Carta de 88 que o Brasil, cuja formação é originariamente portuguesa, busca a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, com vistas a integrar a comunidade latino-americana das nações que se situam desde o México até a Argentina, de preponderante origem espanhola.
Em relação ao Mercosul a vocação latino-americana se concretiza rapidamente, unindo pátrias. Nesse sentido, a semana das festas da independência brasileira se repete nas festas argentina, paraguaia e uruguaia, para ser coletivizada no interesse, cada vez mais íntimo, dos nacionais dos quatro países. Mudam-se conceitos e se modifica o sentido das festas, o que é bom.

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